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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  27/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº XXXXX

        Breno, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado e procurador legalmente constituído (procuração anexa – doc xx), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fulcro no Artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, em conformidade com as razões anexas. Requer que, posteriormente ao recebimento destas, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados  e provido o presente recurso

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Local, 11 de dezembro de 2017

.

Advogado

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Recorrente: Breno

Recorrido: Ministério Público

Autos de origem nº: XXXXX

RAZÕES DA APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara

Ínclitos julgadores

DA PREMILINAR

        Diante da ausência do acusado na audiência, por motivo de saúde, justificado mediante atestado médico, pleiteia-se a nulidade dos atos de instrução e da sentença, visto que houve cerceamento do direito de ampla defesa do réu nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CF/88. Bem como não foi realizado interrogatório do acusado, não sendo produzidas todas as provas possíveis para contribuírem na decisão do magistrado.

I – DOS FATOS

        O recorrente, conforme qualificado nos autos em epígrafe, teria falsificado assinatura em um cheque e o apresentado em uma loja situada no bairro em que reside, efetuando uma compra no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Contudo, o gerente identificou a falsificação no cheque, pois era de um grande amigo seu, logo compreendendo se tratar de uma fraude.

        Logo que descobriu a fraude, o mesmo entrou em contato com as autoridades policiais, que efetivamente se deslocaram até o local e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, de modo que este não veio a obter a vantagem econômica e ilícita.

        O Ministério Público apresentou acusação com base nos Artigos 171, caput c/c 297, §2º e 69, ambos do Código Penal, respondendo este pelo crime de estelionato, concorrente com o crime de falsificação de documento público, incorrendo assim foi fixada a pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e 14 dias-multa, no que tange ao crime de estelionato, e 02 anos e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa para o crime de falsificação de documento equiparado ao público, restando a pena final em 03 anos e 06 meses de reclusão e 26 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena aplicado pelo magistrado foi o semi-aberto e não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tudo fundamentado na reincidência do agente.

        Vale ressaltar que houve a juntada do laudo pericial do cheque, constatando a falsidade e a capacidade para iludir terceiros, bem como da Folha de Antecedentes Criminais, no qual consta uma condenação definitiva pela prática, no ano anterior, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de uma ação em curso pela suposta prática de crime de furto, que corroborou com as alegações feitas pelo promotor, cominando na sentença proferida por este juízo.

II – DO DIREITO

DA PREMILINAR

        Diante da ausência do acusado na audiência, por motivo de saúde, justificado mediante atestado médico, pleiteia-se a nulidade dos atos de instrução e da sentença, visto que houve cerceamento do direito de ampla defesa do réu nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CF/88. Bem como não foi realizado interrogatório do acusado, não sendo produzidas todas as provas possíveis para contribuírem na decisão do magistrado.

III – DO MÉRITO RECURSAL

        Segundo entendimento firmado da Súmula 17 do STJ é cabível a absorção do crime de falsificação pelo crime de estelionato, visto que a falsificação do documento conforme o Art. 297, §2º, foi apenas um meio para o cometimento do crime previsto no Art. 171, caput, do Código Penal, sem que houvesse potencial lesividade na prática deste crime meio.

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