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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  13/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... (NOTA 5,0)

Diogo, já qualificado nos autos da ação penal nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a r. sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos nos artigos 150 e 155, § 4º, inciso II do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor o RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, 03 de agosto de 2013.

Advogado, OAB...

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº...

Apelante: Diogo.

Apelada: Justiça Pública.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria.

Em que pese o indiscutível  saber jurídico do Juízo de primeiro grau, impõem-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um Notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).

Finda a instrução, Diogo foi condenado pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada a pena de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo.

II – DO DIREITO

Trata-se o presente caso de aplicação do princípio da consunção.

No caso em apreço, o crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal) deve ser absorvido pelo crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal), pois trata-se de crime-meio essencial para a execução do crime-fim, qual seja, o furto qualificado.

Assim, a exclusão da condenação pelo crime de violação de domicílio é medida que se impõe.

De outro lado, deve ser afastada a agravante da reincidência pelo crime de estelionato.

O artigo 63 do Código Penal estabelece que “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.”

No presente caso, na data em que foi praticado o crime de furto pelo réu, não existia contra ele sentença condenatória transitada em julgado por outro crime, portanto, não poderia ter sido considerado reincidente.

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