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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  916 Palavras (4 Páginas)  •  135 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

Tico, Tuca, Teco e Taco, brasileiros, solteiros, estudantes, portadores das cédulas de identidade n.º 1111111, 2222222, 3333333, 4444444 e 5555555, CPF n. º 111.111.111-11, 222.222.222-22, 333.333.333-33 e 444.444.444-44, filhos de José da Silva e Maria Souza, nascidos em 31/12/1989, 15/08/1991, 13/05/1994 e 30/01/1996 respectivamente, residentes e domiciliados à Av T-01 n.º 1275, Apto 1202, Setor Bueno, nesta capital, por sua advogada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o:  

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,

com fundamento no art. 5º, LXV, da constituição da República Federativa do Brasil, c/c Art. 69 da Lei 9.099/95, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Tico, Tuca, Teco e Taco na noite do dia 01/03/2013 foram detidos na ocasião em que estavam ouvindo músicas em altíssimo volume na Praça do Colégio Ipê, por volta das 02:00 hrs, quando a sanduicheria naquela praça instalada já se encontrava fechada. Questionado com os policiais o motivo da prisão os mesmo responderam que era prisão para averiguação. Assim, algemados e levados ao Distrito Policial mais próximo, junto com duas testemunhas, permanecendo lá até hoje. Foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática da contravenção penal de perturbação do sossego (Art. 42, Decreto Lei 3.688/41).

Nenhum deles recebeu a nota de culpa, e como uma testemunha estava com pressa, ela foi ouvida antes mesmo dos condutores. Não houve comunicação dos rapazes com sua família, nem à Defensoria Pública no prazo que preceitua o Código de Processo Penal.

II – DOS DIREITOS

Entretanto, a prisão deve ser imediatamente relaxada, pois ocorreu de forma ilegal, pois percebe-se que não foi entregue a nota de culpa aos acusados, e esta situação enseja o relaxamento da prisão em flagrante, conforme preceitua Nucci:

“Se a nota de culpa Não for expedida (ou for expedida fora do prazo), entendemos configurar-se ato a abusivo do Estado, proporcionando o relaxamento da prisão em flagrante, bem como medidas penais- abuso de autoridade,  se for o caso havendo dolo – e administrativa contra autoridade policial. “ (Souza Nucci, Guilherme de. Manual de Processo Penal e Execução Penal, ed 9ª edição, ed. RT.).

Assim com os doutrinadores os tribunais também tem sido sensíveis a colocar o acusado em liberdade devido à ausência da entrega da nota de culpa pela autoridade coautora conforme

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DESDE O DIA 24.06.2010. AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA. PACIENTE QUE NAO SE SABE PRECISAR EM QUAL UNIDADE PRISIONAL SE ENCONTRA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. A entrega da nota de culpa é uma garantia constitucional em que a pessoa privada de sua liberdade tem o direito de conhecer os responsáveis pela prisão e dos motivos que

a ensejaram. Assim, decorridos três meses de cárcere sem que a nota de culpa tenha sido expedida, e tampouco se sabe onde o paciente se encontra custodiado é flagrante a ilegalidade, impondo-se o relaxamento da prisão nos termos do art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. HABEAS CORPUS - HC 201000010032274 PI – Tribunal de Justiça do Piaui – 2ª Câmara Especializada Criminal – Relator Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Julgado em 20/09/2010

Ocorre que, na realidade inexiste o flagrante neste caso. A lei é clara ao estipular que obedecendo aos preceitos do Art. 69 da Lei 9.099/95, inexiste o flagrante nos casos de contravenção penal com pena não superior a 2 anos.

Art. 69 – “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

“Parágrafo Único: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.”

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