TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  905 Visualizações

Página 1 de 4

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTPOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX – XX

JOSÉ ALVES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado à Rua xxx, número 00, bairro xxx, nesta comarca, representado por seu advogado Fulano de Tal, infra assinado, com procuração em anexo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fulcro no art. 5ºLXV e LXVI da Constituição Federal e art. 310, I do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

No dia 10 de Março de 2011º requerente foi preso em flagrante sob a acusação de infringir o art. 306 da Lei 9.503/1997 c/c art. 2º, II do Dec. 6.488/2008, tendo sido coagido a submeter-se ao exame de alcoolemia em aparelho alveolar. Foi-lhe negado o direito de entrevistar-se com seu advogado e familiares. Ademais, decorridos dois dias de sua prisão, permanece o requerente preso e incomunicável na delegacia sem que tenha sido comunicada sua prisão ao juiz competente e muito menos à Defensoria Pública, uma vez que não havia constituído até o presente momento advogado próprio.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

Não há mérito em que prospere a prisão em flagrante, haja vista ser a mesma ilegal.

Ocorre que o requerente foi obrigado pela autoridade policial a realizar o teste de alcoolemia, quando o art. 5º, LXIII e LVI da Constituição Federal garante o princípio da “nemo tenetur se detegere”, esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”, sendo assim, a prova que sustenta a prisão é ilícita. Não obstante, o art. 157 do Código de Processo Penal determina que tais provas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo. Portanto, a referida prisão não merece prosperar.

Não obstante, vem a jurisprudência reforçar tal entendimento acerca do princípio aqui sobrepujado:

1. RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.566 - DF (2009/0025086-2)RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZER.P/ACÓRDÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSRECORRIDO : EDSON LUIZ FERREIRAADVOGADO : MARCELO TURBAY FREIRIA E OUTRO(S)INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE"ADVOGADO : RÔMULO COELHO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO EMENTA PROCESSUAL PENAL. PROVAS. AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS. VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL. EXAME PERICIAL. PROVA QUE SÓ PODE SER REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS. DECRETO REGULAMENTADOR QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. O entendimento adotado pelo Excelso Pretório, e encampado pela doutrina, reconhece que o indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do bafômetro ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Não bastando a ilegalidade da prisão em função prova ilícita, foi negado ao requerente seu sagrado direito a parlamentar com seu advogado e familiares, como preconizado no art. 5º, LXIII da Constituição Federal, assim como art. 7º, III do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94.

Está o requerido incomunicável, em contrariedade ao art. 21 do Código de Processo Penal, uma vez que o juiz competente sequer foi comunicado da prisão do requerente, outra violação de seu direito assegurado no art. 5º, LXII da Constituição Federal e art. 306 do Código de Processo Penal, devendo a Prisão em Flagrante , segundo art. 5º, LXV da Constituição Federal, ser imediatamente relaxada. Nesse mesmo sentido, elucida Fernando da Costa Tourinho Filho acerca do abuso de autoridade que aqui se faz presente “...se a prisão for ilegal e o juiz deixar de relaxa-la, incidirá na reprovação que se contém na letra “d” do art. 4º da Lei 4.898” (Tourinho, Editora Jalovi, pg 391).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.3 Kb)   pdf (124.3 Kb)   docx (13.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com