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RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  11/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  87 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT.

Autos n. ....

GABRIEL, brasileiro, estado civil ..., profissão ..., portador da Cédula de Identidade (RG) nº ..., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., vem, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento procuratório anexo, com endereço profissional na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., perante Vossa Excelência requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Carta Magna, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS

No dia 03 de março de 2018, por volta das 20h00min, ao sair do trabalho o ora peticionante encontrou sua esposa, Maria, com quem é casado há 12 anos, em um bar flertando com um sujeito desconhecido.

Movido por um sentimento de ciúme incontrolável, sentou-se à mesa onde sua esposa estava e pediu que ela fosse embora para que o casal pudesse conversar em casa. No entanto, Maria negou o pedido de Gabriel, assumindo sua insatisfação com o casamento, revelando possuir ter uma relação extraconjugal com o sujeito que a acompanhava, motivo pelo qual queria divorciar-se de Gabriel.

Nesse momento, Gabriel, sob forte emoção, disse em alto e bom tom que não aceitaria o divórcio, sendo ouvido por todos os que se encontravam no estabelecimento comercial.

Entretanto, pretendendo evitar que os ânimos tomassem conta da situação, preferiu ir para casa e aguardar sua esposa. Contudo, somente por volta das 23h00min do mesmo dia, Maria chegou em casa e, para a surpresa de Gabriel, estava acompanhada de Policiais Militares. Gabriel foi conduzido à delegacia.

Na delegacia, a autoridade policial ouviu rapidamente Maria, que aduziu ter sido ameaçada por Gabriel, e de pronto lavrou auto de prisão em flagrante.

Estes são os fatos.

2. DO DIREITO

Como se sabe, a prisão em flagrante contempla rol taxativo, previstas no art. 302, do Código de Processo Penal, sendo ele:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Dessa forma, a situação de flagrância deve encontrar fundamento em um dos incisos do art. 302 do CPP para que seja legítima. Ocorre que, in casu, não se vislumbra de nenhuma das hipóteses previstas na legislação processual penal, sendo a do inciso III do art. 302 a que mais se aproxima

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