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RELAXAMENTO EM PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  18/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (XXX) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)

        José Alves(...), nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), com a cédula de identidade (RG) sob o nº (...), e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (...), residente e domiciliado a Rua (...) vem por meio de seu advogado que este subscreve, cuja procuração está anexada, vem respeitosamente perante de Vossa Excelência, solicitar o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com embasamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos abaixo mencionados:

I- DOS FATOS

        Em face ao exposto, salienta-se que, no dia oito de outubro de 2020, José Alves estava conduzindo seu automóvel após ingerir bebida alcoólica, na qual está estimada a um litro de vinho. Posto isto, no mesmo dia um grupo de agentes policiais realizavam uma busca por um meliante foragido, e nisso abordaram José, onde foi perceptível mal cheiro que esse exalava do álcool, os agentes realizaram o teste do bafômetro, cujo deu positivo e apontou uma concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Por conseguinte, os agentes o conduziram à Unidade de Polícia Judiciaria, onde este foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime estabelecido no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008.

        Dessarte, José teve seu direito de se comunicar com seu advogado negado e também com sua família, no entanto, é importante elucidar que, sua prisão não foi comunicada pelo delegado ao juízo competente, tampouco a Defensoria Pública.

         

II- DO DIREITO

a) Do princípio da não autoincriminação

        

Dessarte, o requerente foi obrigado a fazer o teste de alcoolemia. Não obstante, sabe-se que ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo. Posto isto, o ato claramente fere o princípio da não autoincriminação compulsória, conforme estabelece e determina o 5º, inciso LXlll, da Carta Magna.

b) Da comunicação da prisão

        Consoante, conforme mencionado a prisão de José não foi comunicada ao juízo competente tampouco a seus familiares, desta forma infringindo o artigo 5º, LXII, da Constituição Federal e o do artigo 306, caput, do Código de Processo Penal. Não obstante, salienta-se         que o delegado não encaminhou os autos à Defensoria Pública no prazo de 24 horas, desrespeitando o artigo 306, §1º, do CPP, onde o autuado não indique o nome do seu advogado é obrigatório o encaminhamento dos autos a Defensoria Pública, isto ressalta a ilegalidade da prisão e necessidade de seu relaxamento.

 

c) Do direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e da assistência da família

        Consoante, o direito que José possui de entrevistar-se tanto com seu advogado quanto com sua família conforme disposto no artigo 5º, LXlll, foi negado. Ao negarem este direito foi infringido os princípios constitucionais, como também o que está elencado no art. 8, 2, 'd', do Decreto 678/92, o qual garante ao indivíduo o direito de comunicar-se livremente com seu defensor, isto ressalta a ilegalidade da prisão e necessidade de seu relaxamento.

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