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RESENHA CRÍTICA: DIÁLOGO ENTRE A PEDAGOGIA DA AUTONOMIA DE PAULO FREIRE E O ENSINO JURÍDICO

Por:   •  17/5/2018  •  Resenha  •  3.989 Palavras (16 Páginas)  •  504 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Programa de Pós-graduação em Ciências Penais

Thamiris Nayara Silva de Almeida

RESENHA CRÍTICA: DIÁLOGO ENTRE A PEDAGOGIA DA AUTONOMIA DE PAULO FREIRE E O ENSINO JURÍDICO

Belo Horizonte

2018

Thamiris Nayara Silva de Almeida

RESENHA CRÍTICA: DIÁLOGO ENTRE A PEDAGOGIA DA AUTONOMIA DE PAULO FREIRE E O ENSINO JURÍDICO

Avaliação apresentada à disciplina Didática do Ensino Superior, do Programa de Pós-graduação em Ciências Penais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Belo Horizonte

2018

Na obra Pedagogia da autonomia, o autor Paulo Freire aborda questões relativas ao cotidiano do professor, apresenta o tema em um momento em que o trabalho deste passa por uma desvalorização, problematiza que tal função pode ter a alegria sem perder a seriedade e todo o rigor, além de apresentar elementos essenciais a educadores críticos e progressistas. Segundo Freire (2011), é necessário que o educador saiba que ensinar não é apenas transferir conhecimento, uma vez que quem ensina também aprende algo. O ideal é que se criem possibilidades para a construção deste conhecimento, que se busque uma autonomia pela educação.  

Nesta diretriz, é possível, a partir da obra referida, aplicar a questão da autonomia ao ensino superior no Brasil. Há uma preocupação com relação aos objetivos gerais, presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), além de previsões constitucionais, portarias e resoluções que tratam de temas específicos. No âmbito jurídico, a autonomia aparece como uma competência almejada para o perfil do acadêmico em Direito, conforme o art. 3º da Resolução nº 9 de 29 de setembro de 2004, que dispõe

Art. 3º. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania (BRASIL, 2004).

Nota-se pela leitura do dispositivo que há uma preocupação das políticas nacionais com relação à formação dos juristas. Uma vez que o Estado e o Judiciário são afetados pela qualidade daqueles, pelo valor social atribuído ao advogado e aos demais atores do sistema jurídico, espera-se uma formação que esteja além da puramente dogmática. Contudo, a formação crítica e autônoma não é uma simples função.

É imprescindível que a metodologia aplicada ao ensino jurídico vá além das salas de aula para alcançar novas experiências. Neste sentido, a proposta de Freire com relação aos papeis desenvolvidos pelas instituições de ensino e pelos educadores e educandos é que haja uma revisão, uma vez que, para o autor, o princípio básico da educação é a autonomia.

De acordo com Freire, o verdadeiro aprendizado é o que transforma o indivíduo, que os torna questionadores, no qual o conhecimento ensinado é reconstruído pelos protagonistas (educadores e educandos) e supera a passividade comumente presente nas aulas expositivas. Conforme o autor “nas condições de verdadeira aprendizagem, os educandos vão se transformando em reais sujeitos da construção e da reconstrução do saber ensinado, ao lado do educador igualmente sujeito do processo” (FREIRE, 2011, p. 27).

Assim como Freire, Perrenoud também defende o estímulo à autonomia nas salas de aula

Favorecer a autonomia e desenvolver competências pressupõe criar um ambiente desafiador e aberto ao questionamento, um ambiente que instiga a curiosidade dos alunos, que mobiliza seus conhecimentos, desnuda suas lacunas e estimula-os a eliminá-las (PERRENOUD, 2000 apud MAGDALENA; COSTA, 2003, p. 66).

A partir desse pensamento é possível inferir que devem haver oportunidades de aprendizado, no qual o professor estimule questionamentos por parte dos alunos, para que estes superem seus bloqueios, sem imposição de autoritarismo ou competitividade. O que se busca é um ambiente de respeito mútuo favorável ao conhecimento crítico.

No entanto, autonomia não é uma qualidade de rápido incremento, devendo ser trabalhada desde o início da graduação. Como salienta Freire, “(...) ninguém amadurece de repente, aos 25 anos. A gente vai amadurecendo todo dia, ou não. A autonomia, enquanto amadurecimento do ser para si, é processo, é vir a ser” (FREIRE, 2011, p. 67). Assim, deve perpassar por toda formação do educando, de forma que seu desenvolvimento seja gradual.

No âmbito jurídico, incentivar a autonomia por meio da simples transmissão do conhecimento e de treinos de habilidades para a elaboração de peças processuais é insuficiente, apesar de também serem competências essenciais aos profissionais da área. Durante os cinco anos de curso de graduação há a possibilidade de desenvolver todas as capacidades previstas no referido art. 3º, uma vez que há tempo hábil para tanto.

Como a autonomia é implementada gradualmente, práticas pedagógicas que a visem devem ser desenvolvidas da mesma forma. Uma brusca alteração causaria dificuldades no ambiente acadêmico, pois, historicamente, o modelo dominante do ensino jurídico é aquele no qual o docente fala aos alunos conteúdos que devem ser memorizados. Atualmente, além da dogmática, há a necessidade de uma problematização em sala de aula, de discussão de temas atuais para reflexão, por exemplo. Ou seja, uma concessão de liberdade, sempre que possível.

Essa liberdade é necessária para que o discente aprenda, de acordo com Regina Haydt,

Se o que pretendemos é que o aluno construa seu próprio conhecimento, aplicando seus esquemas cognitivos e assimiladores à realidade a ser aprendida e desenvolvendo o seu raciocínio, devemos permitir que ele exerça sua atividade mental sobre os objetos e até mesmo uma ação efetiva sobre eles. O aluno exerce sua atividade mental sobre os objetos quando opera mentalmente, isto é, quando observa, compara, classifica, ordena, seria, localiza no tempo e no espaço, analisa, sintetiza, propõe e comprova hipóteses, deduz, avalia e julga. É assim que o aluno constrói o próprio conhecimento (HAYDT, 2006, p. 61).  

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