TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS NUCLEARES

Por:   •  24/3/2017  •  Abstract  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  363 Visualizações

Página 1 de 5

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS NUCLEARES

        Devido ao avanço da tecnologia e suas inovações, iniciou-se em 2 de Dezembro de 1942 a Era da Energia Nuclear, com a obtenção de energia controlada em um projeto de produção de bomba atômica. A partir daí problemas passaram a surgir no âmbito jurídico, já que não havia legislação ainda sobre o assunto. Sendo criada em 1956, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através do Decreto nº. 40.110. Tendo a finalidade de exercer o monopólio da União na mineração de materiais radioativos, na produção e no comércio de materiais nucleares, assim como o poder de polícia nuclear.

        Com a Constituição de 1988, princípios e regras em relação a Energia Nuclear foram criados, dentre eles, ficou definido que que os bens nucleares devem ser considerados como bens ambientais, e que a Energia Nuclear só deveria ser usada para fins pacíficos. Assim como a competência privativa da União para legislar sobre Energia Nuclear, devendo haver a autorização do poder executivo e aprovação do poder legislativo, no Congresso Nacional. Como dispõe o Art. 21, inciso XXIII, alínea “a”:

Art. 21. Compete à União:

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

Atividades Nucleares no Brasil

        As atividades nucleares tem sido um meio eficiente na obtenção de recursos energéticos, abastecendo milhares de casas habitacionais. Iniciada em 1972, a Usina Angra I foi a primeira usina nuclear do Brasil, começando a funcionar em 1985. Atualmente existem duas termonucleares em funcionamento situadas no município de Angra do reis - RJ, sendo elas Angra 1 e Angra 2, estando em construção, a Angra 3.

        Apesar de apenas duas usinas, há cerca de 3 mil instalações em funcionamento em todo país, que exploram de alguma forma a energia nuclear, utilizando material ou fontes radioativas. São a partir dessas instalações que surgem os principais problemas em relação aos danos nucleares, devido ao descarte dos lixos e resíduos radioativos serem feitos de forma incorreta, gerando inúmeros problemas e riscos a população que tenha contato com as determinadas áreas. Eis que surge as discussões de quem é a Responsabilidade causada pelos Danos Nucleares.

Da Prevenção

        Antes de entender como funcionar as sanções causadas por Danos Nucleares, é preciso saber que o direito ambiental atua tanto na esfera preventiva como na esfera reparatória.

        O princípio preventivo serve como um estímulo a práticas que visem à preservação do meio ambiente, e não à sua degradação. Desta forma, são observados alguns dispositivos, como a obrigatoriedade de realização do estudo prévio de impacto ambiental e o monitoramento permanente das emissões radioativas. A responsabilização civil objetiva por danos nucleares, a responsabilização penal por práticas nocivas ao meio ambiente e a imposição de sanções administrativas representam outras formas de aplicar o princípio da prevenção.

        Apesar do caráter preventivo, a Constituição Federal também estabelece sanções e formas de reparações causadas por eventuais danos nucleares. Como conta no Art. 225, parágrafo 3º:

Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Desta forma, quem operar atividades vinculadas aos combustíveis nucleares e ocasionar lesão ao meio ambiente sofrerá sanções penais e administrativas, além de ter que reparar o dano causado.

Da Responsabilidade Civil

        A responsabilidade civil no âmbito dos danos nucleares é objetiva, tendo em vista que independe de culpa para a responsabilização. Sendo esta, regida pela Teoria do Risco Integral, ou seja, que afasta a possiblidade de excludente de responsabilidade, não sendo nem mesmo analisado o nexo causal. Tendo em vista que os danos nucleares quando causados abrangem um enorme número de prejuízos, seja físicos ou ambientais, o ordenamento busca não deixar brechas para que sejam passivos de excludentes os responsáveis.

        Antes da Constituição de 1988, foi criada a Lei nº 6.453 de 1977, que dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.

        A lei já previa, assim como na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº. 6.938/1981), que ocorrendo dano ao meio ambiente em razão da atividade desenvolvida, o poluidor será responsável pela sua reparação. Poluidor este, que é definido na própria lei, e seu 1º artigo, como “a pessoa jurídica devidamente autorizada para operar instalação nuclear”. Sendo posteriormente incluído tal entendimento na Constituição de 1988.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8 Kb)   pdf (108.4 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com