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RESUMO DE PROCESSO PREVIDENCIARIO

Por:   •  25/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  115 Visualizações

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FACULDADEDOSULDABAHIA–FASB

DATA:12/10/2021

DOCENTE:GINEALBERTAKINJYO

DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DISCENTES: EMELLY AGUILAR E MIRELLY YAMAMOTO.

PERÍODO: 8º PDN

RELATÓRIO PROCESSO Nº1001462-95.2019.4.01.3313

ÓRGÃO JULGADOR: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA

Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial – BPC, em face do Instituto Nacional do Seguro social – INSS (fls. 01 à 04).

A autora que é hipossuficiente, no caso em comento requereu a gratuidade judiciária, tendo em vista que ela não possui renda para arcar com as despesas jurídicas sem prejuízo do seu sustento e da sua família (documento anexado ás fls. 01 da exordial).

Em breve síntese, na exordial (DE ID 64106564) (ás fls. 01 à 02) a requerente que é segurada da Previdência Social, em meados do ano de 2017 começou a sofrer com problemas clínicos “DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA” em grau avançado, conforme relatório médico em anexo na inicial (doc.06) que afeta o sistema respiratório e provoca uma limitação funcional.

Outrossim, diante da doença em grau avançado, a autora entrou com um pedido de benefício assistencial junto ao INSS, porém, onde este foi indeferido, tendo como fundamento pelos pressupostos da autarquia requerida, que a requerente não atendia aos critérios para receber o benefício que foi pleiteado, conforme se fez prova o documento em anexo na exordial (doc. 05).

         Por seu turno, às fls. 04 da inicial, requer os seguintes pedidos: “a concessão do benefício da assistência gratuita; a procedência do pedido constante na petição inicial, a determinação do pagamento de multa a ser fixada por este Juízo, com base no artigo 297, a citação da autarquia ré para que, querendo, ofereça contestação sob pena de confissão e revelia; a produção de provas de forma antecipadas, especialmente a perícia médica, para averiguação da incapacidade da Requerente; a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º do NCPC; a implantação do benefício assistencial BPC, desde 08/03/2019, ou seja, desde a DER do benefício em tela, momento em que o INSS negou-lhe administrativamente este benefício.”

Na decisão (DE ID 103736392), o Magistrado deferiu o pedido da gratuidade judiciária, determinou a produção de prova pericial médica, tendo o perito nomeado pelo juízo, e alertou que parte autora comparecesse à perícia designada, apresentando todos os documentos necessários onde fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito. Na decisão (DE ID  125835401), (às fls.19) o Magistrado determinou a suspensão do feito por 45 (quarenta e cinco) dias, tendo como fundamento a ausência de recursos orçamentários para o atendimento das despesas com honorários periciais.

Contudo, diante do ato ordinatório (DE ID 171739884) publicado (às fls. 21) foi marcada a perícia médica para o dia 27 de fevereiro do ano de 2020, às 14:00 horas, a ser realizada pelo perito Dr. DIONATTAS SALES GOMES, que foi intimado via e-mail, onde foi mencionado que a parte poderia indicar assistente técnico e formular requisitos, os quais deveriam ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data da perícia, sob pena de preclusão.

        Em documento, presente (às fls. 24), foi anexado pela PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, a qual relata em história clínica que a requerente “é portadora de asma, com início na fase adulta, sequela de tuberculose ratada há cerca de 10 anos, bem como, é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica.”

No tocante ao questionamento, respondendo o questionário o perito respondeu às seguintes afirmações:

“Pessoa com mobilidade reduzida. A pericianda apresenta dispneia persistente aos pequenos esforços e limitação funcional. Doença pulmonar obstrutiva crônica e sequela de tuberculose há 10 anos evidenciada nos relatórios médicos.

A pericianda apresentou piora da dispneia nos últimos anos, devido ao contato diário com forno a lenha, e apesar do tratamento medicamentoso e acompanhamento com especialista não apresenta melhora do quadro.

Diante disso, em caso afirmativo, esses impedimentos, em interação com diversas barreiras, tais como: experiência profissional, nível educacional, idade, oportunidades de trabalho na região em que vive, podem obstruir ou não sua participação plena e efetiva na sua comunidade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. “A pericianda apresentará dificuldades em relação a oportunidades de trabalho, devido sua limitação funcional, por fim, foram apresentadas 05 imagens de documentos da pericianda.

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