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Recurso Apelação

Por:   •  5/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.710 Palavras (11 Páginas)  •  334 Visualizações

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Excelentíssimo Juiz de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central

da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Estado do Paraná

Autos n. 0023589-55.2013.8.15.0020

de Ação de Indenização por Danos Materiais

LEONARDO, já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move em face de GUSTAVO, também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1009 e seguintes do CPC/2015, interpor

Recurso de Apelação Cível

visando a reforma do r. decisum, pelas razões de recurso em anexo, porquanto tempestivo e regularmente preparado (cf. Doc. 01).

Primeiramente, esclarece-se que o presente recurso de apelação está lastreado nos dispositivos constantes no Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em 18.03.2016.

Quanto à tempestividade do presente recurso, o Apelante informa que a r. decisão foi proferida em 10.08.2016 tendo ocorrido a leitura da intimação em 17/08/2016 (quarta-feira), iniciando-se o prazo no dia 18/07/2014 (quarta-feira), sendo o último dia para interposição do presente recurso a data de 29/07/2015.

Assim, requer seja o presente recurso recebido em seus efeitos suspensivo e devolutivo, bem como seja dada vistas à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, após o que deverão os autos serem remetidos ao e. Tribunal de Justiça do Paraná para o devido processamento e julgamento.

Por fim, informa, que nos termos do art. 1007 do CPC/2015, foram recolhidos o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Em Curitiba (PR), aos 18 de agosto de 2016.

Advogado

- OAB -


Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Colenda Câmara

Excelentíssimo Desembargador Relator

Autos de origem  0023589-55.2013.8.15.0020 de Ação de Indenização de Danos Materiais

Origem:        40.º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado Paraná

Apelante:         Leonardo

Apelada:          Gustavo

Razões de Recurso de Apelação

Concessa máxima venia, a r. sentença proferida pelo Exmo. Juízo a quo, ora recorrida, não merece prosperar, devendo ser anulada, conforme se passa a demonstrar, nos itens que seguem.

1        Síntese fática

Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material opostos pelo Apelado em face do ora Apelante, onde suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão do Apelante, ajuizou a demanda pleiteando dano material.

Afirma o Apelado que no momento que foi atacado pelo cão, o animal estava desamarrado no quintal do Apelante, provocando-lhe corte profundo na face. Pelo ocorrido, alega ter gasto R$3.000,00 (três mil reais) em atendimento hospitalar e R$2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos.

Todavia, os gastos hospitalares foram devidamente comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que o Apelado fora atendido, no entanto, o mesmo não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.

Diante disso, o Réu, ora Apelante, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação do Apelado, que jogava pedras em seu cachorro. Ademais, alegou, que, ante a falta de comprovantes fiscais, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos.

Deste modo, realizou-se audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do Apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o Apelado atirava pedras no animal antes do evento lesivo.

Apesar de tais elementos probatórios, o d. juízo a quo da 40ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença condenando o Apelante a indenizar o Apelado pelos danos materiais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que alegada como gasto de medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, o Apelante foi condenado a pagar indenização no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Desta feita, concessa vênia, a r. sentença não merece prosperar, devendo ser anulada ou, caso assim não se entenda, reformada, consoante se demostrará.

2 Das razões do inconformismo da r. sentença por parte do Apelante. Da nulidade da decisão por violação aos limites do pedido.

Excelências, ao longo de toda a exposição fático-jurídica tecida nestes autos, o Apelado, com o ajuizamento da demanda, pretendeu a indenização por danos materiais, sob argumentação de ter sido atacado pelo cão “pastor alemão” do Apelante, provocando-lhe corte em sua face.

Por este fato, alega ter gasto R$3.000,00 (três mil reais) em atendimento hospitalar e R$2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos, estes, não comprováveis por notas fiscais nos autos.  

Veja V. Excelências, que a r. sentença, ora apelada, não deve prevalecer pois, não tendo havido pedido de dano moral, este não podia ter sido concedido pelo i. Magistrado. Vejamos, que tal situação viola diretrizes constitucionais sobre a dedução do pedido e sua configuração em juízo, afrontando o princípio da inércia do julgador e comprometendo o devido processo legal, em claro error in procedendo.

Neste interregno, no plano infraconstitucional, a r. decisão viola os arts. 2°, 141º e 492º do CPC/2015; segundo este último dispositivo, ”é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.  Deste modo, tem-se que a doutrina e jurisprudência são uníssonas ao concluir pela nulidade da tal decisão em hipóteses.

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