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Recurso de Apelação

Por:   •  30/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.341 Palavras (10 Páginas)  •  185 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

Processo n. 1088878-79.2017.8.26.0100

                 RENATA MARIA NOGUEIRA FAKRI DE ASSIS, já qualificada nos autos da Ação de TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, processo em epígrafe, que move em face BANCO SANTANDER (BRASIL), também já qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu patrono, que esta subscreve, inconformado com a sentença prolatada pelo douto juíz a quo, às fls. 118/121, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

                         com fulcro nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, em oportuno, a intimação do ora apelado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de ofício

Termos em que, pede e espera o deferimento.

São Paulo, 29 de Janeiro de 2018

Paula Maroso Irigaray

OAB/MS, 22.308.

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: RENATA MARIA NOGUEIRA FAKRI DE ASSIS

Apelada: BANCO SANTANDER (BRASIL)

Origem: Processo n. 1088878-79.2017.8.26.0100, 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo- SP

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÃMARA.

Eméritos Desembargadores,

I – DA TEMPESTIVIDADE

                 O presente recurso é inteiramente legal, obedecendo às formas de cabimento, de legitimidade, de interesse e de regularidade, bem como foi interposto de forma tempestiva, conforme artigo 1003, § 5º, do CPC/15, e ainda recolhido os devidos preparos, conforme segue guias em anexos.

II – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

                         Trata-se de Ação de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente movida pela apelante, Renata Maria Nogueira Fakri de Assis, em desfavor da Instituição Financeira Banco Santander, ora apelada, oriunda da negativação indevida de suposto contrato de financiamento sob n. 00000020024535403, datado de 10.06.2017, no valor de R$ 55.782,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais).

                         A ora apelante, ao tentar realizar compras a prazo no comércio local, fora surpreendida com a pré-citada negativação. Inconformada com a situação, recorreu de imediato os órgãos de proteção ao crédito, onde novamente fora surpreendida ao deparar-se com a referida divida bem como a instituição financeira da qual originava-se, tendo em vista nunca ter sido cliente da mesma.

                         Ainda assim, tentou resolver por diversas vezes a contenda amigavelmente, o que restou infrutífero. Posto isso, não teve alternativa diversa a não ser pleitear a referida demanda, com o pedido em urgência, requerendo em síntese: a) da inversão do ônus da prova, pugnando pela exibição do contrato de financiamento gerador da negativação; b) pela necessidade de concessão de tutela de urgência sem a prévia manifestação da Ré, a fim de excluir o nome da autora do cadastro de inadimplentes. Os documentos comprobatórios dos fatos alegados foram apresentados juntamente com a peça inicial, bem como apresentados nesta todos os prejuízos enfrentados pela Apelante, motivação pelo qual se ajuizou o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente.

                         Recebida a inicial, o respeitável juiz a quo em r. despacho de fl. 23 determinou que a parte Apelante emendasse a inicial, já realizando o pedido principal, entendendo também pela incompatibilidade do pedido de exibição de documentos, visto que não fora celebrado contrato entre as partes. Desta forma, a fim de dar azo à determinação exarada os pedidos principais foram apresentados de modo que a referida liminar fosse concedida a fls. 35.

                         Em sede de contestação, o requerido, ora apelado, requereu a improcedência da ação pelas seguintes razões: Alega o Réu que a demanda deveria ser julgada improcedente pelas seguintes razões: a) inexistência de comprovação de reclamação prévia nos canais internos do banco, o que denotaria má-fé por parte da Autora; b) a ilegitimidade passiva do Réu, eis que agiu a mando da empresa Nespolo Comercial Eireli., não fazendo parte do contrato supostamente pactuado; c) a inexistência do ato ilícito e responsabilidade objetiva ante o exercício regular de direito; d) a inexistência da responsabilidade do Réu no que tange a eventuais riscos no negócio jurídico; e) a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; f) inexistência de responsabilidade objetiva por inaplicabilidade da súmula 479 do STJ; e g) impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela.

                         Intimado, a autora apresentou réplica, às fls. 78/103, apontando a controvérsia em todas as razões apresentadas pelo Réu. Utilizou-se ainda de seu direito de réplica para discorrer sobre a grosseira falsificação da assinatura registrada no contrato colacionado aos autos pela instituição financeira em sede de documento instrutório de sua contestação.  Reiterou os termos da exordial.

                         Conclusos os autos, o nobre magistrado, entendeu que o feito comportava julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/15 e prolatou a sentença, julgando Totalmente Procedentes os pedidos formulados pelo requerente.

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