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Recurso de Apelação

Por:   •  13/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.896 Palavras (12 Páginas)  •  112 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO

DA VARA INTEGRADA DE TERRA DE AREIA COMARCA DE OSÓRIO – RS

Processo nº.: 163/1.11.0001303-3

Petição com autos

                

                                ADAIR WITT, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador firmatário, inconformado com a r. sentença proferida, interpor:

--- RECURSO DE APELAÇÃO---

                                Nos fatos e fundamentos que segue, requerendo desde já, seu devido processamento, e que seja recebido em seu duplo efeito, com remessa dos autos a superior instância, para análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

                        Desde já informa o Recorrente que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Terra de Areia, 18 de agosto de 2012.

Scharles Ernesto Augustin

OAB/RS 78.538

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Objeto:         Razões do Recurso

Recurso:         Apelação

Processo:         163/1.11.0001303-3

Recorrente:         Adair Witt

Recorrida:         BV Financeira SA

                                

        DOUTOS  JULGADORES

                        COLENDA CÂMARA

                        O Recorrente ingressou com ação de Obrigação de Fazer c/c pedido Indenizatório, em desfavor da Instituição Financeira Ré, face ter realizada a quitação da Alienação Fiduciária sobre o veículo, porém sem que a Recorrida procedesse no levantamento da restrição junto ao prontuário do bem, isto é, do gravame do automóvel junto ao DETRAN, impossibilitando a sua transferência, ferindo o direito de propriedade do Autor.

                         Devidamente citada, a Requerida contestou o feito. Houve a apresentação de réplica.

                         Sobreveio decisão de extinção sem resolução de mérito pela perca do objeto no que se refere ao pedido de liberação da restrição da alienação e julgamento de improcedência quanto ao pedido de danos morais.

                        Data máxima vênia, a r. sentença a quo merece ser reformada, uma vez que merece acolhimento o pedido de indenização por danos morais, visto que os fatos ocorridos ao Recorrente, configuram lesão de seus direitos, principalmente no que se refere ao direito de propriedade garantido constitucionalmente, senão vejamos:

                        Primeiramente, cabe destacar que o presente recurso versa acerca de pedido indenizatório em razão da ausência de liberação pela instituição financeira demandada de gravame em veículo adquirido pelo Recorrente mesmo após a realização do pagamento de todas as parcelas da Alienação Fiduciária.

                         Na espécie, é possível vislumbrar que, de acordo com os pagamentos realizados, houve a quitação do financiamento, se obrigando a Instituição Financeira demandada a efetuar a liberação do gravame.

                        Neste sentido diz a Resolução 124, de 14.02.2001, cujo art. 1º atribui aos órgãos ou entidades executivas de trânsito a averbação da existência do encargo ou ônus, mediante solicitação das empresas credoras protegidas com tal garantia, e em seu art. 2º, assim determina:

“Após o devedor fiduciário cumprir as suas obrigações, o credor fiduciário deverá liberar o veículo da alienação fiduciária junto aos órgãos ou entidades executivos de transito dos Estados e do Distrito federal, para que o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), possa ser emitido sem o registro do gravame.” [Grifei].

                         Logo, cabe ao credor fiduciário, ora Recorrido, liberar a restrição de alienação fiduciária junto ao DETRAN após o cumprimento da obrigação por parte do devedor, ora Recorrente, o que no caso não ocorreu.

                         É de se verificar que o Requerente realizou a quitação do contrato de alienação, conforme se observa dos documentos acostados aos autos.  

                         Frisa-se que, apesar do Recorrente ter realizado todos os pagamentos, a Ré não cumpriu com a sua obrigação contratual em proceder na baixa da restrição junto ao DETRAN, a qual somente ocorreu após o ingresso da presente demanda, com a determinação judicial.

                        No entanto, o ilícito já se encontrava caracterizado, sendo que a única alternativa ao Requerente foi o ingresso da demanda judicial, pois todas as tentativas de forma administrativa restaram sem êxito.

                        No caso posto, resta claro a quitação do contrato por parte do Recorrente; flagrante que a Instituição Financeira não cumpriu com sua obrigação após a quitação do contrato pelo Requerente, o que lhe competia, sendo que somente com a demanda judicial, precedeu na liberação.

                         Nesta senda, por ser Requerida fornecedora de serviços, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não procedeu na liberação do gravame de Reserva de Domínio acerca do automóvel de propriedade do Requerente, mesmo após quitação do contrato, sendo que somente o fez após o ingresso da presente demanda.

                        E, assim agindo, assumiu os riscos de sua conduta, devendo haver a necessária reprimenda judicial.

                         A Recorrida, na condição de fornecedora de serviços, deveria ter sido mais diligente, e empregado medidas mais eficientes, de modo que fossem evitados os efeitos da conduta indevida, para não ficar responsabilizada quanto a pratica de atos ilícitos, como no caso.

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