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Recurso de apelação

Por:   •  12/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  2.928 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO(A) DA … VARA CIVIL DA COMARCA DE … DO ESTADO DE ...

Processo n° ...

ANTÔNIO AUGUSTO, já qualificado nos autos que move em face das empresas Maxtv S.A. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda, também já qualificadas nos autos, vem apresentar Recurso de Apelação com fulcro no art. 1009 do Código de Processo Civil, em face da sentença de fls. …

Requer que o recurso seja conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, remetidos os autos ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de …, a fim de que seja reformada a sentença de fls. … do juízo a quo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local... E data...

________________

Advogado…

OAB N°...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Apelantes: Antônio Augusto

Apelado:  Maxtv S.A. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda

Origem: ... Vara Cível da Comarca de …

Processo n°: …

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

COLENDA CÂMARA

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

DO RELATÓRIO

Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento recém-comprado, adquiriu em 20/10/2016 diversos eletrodomésticos de última geração dentre os quais uma TV de LED com 60 polegadas, acesso à internet, ao preço de 5.000,00. Depois de funcionar perfeitamente por 30 dias, a TV apresentou superaquecimento.

Diante do problema supracitado, levou a explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis, a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor.

A reclamação foi apresentada no dia 25/11/2016, tanto ao fabricante (Maxtv S.A) quanto a comerciante de quem o produto foi adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução ao caso.

A recorrente ajuizou a ação na Vara Cível no dia 10/03/2017 em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:

  • Substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior;
  • Indenização de aproximadamente R$ 35.000,00 correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados;
  • Indenização por danos morais, em virtude da situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou durante algum tempo sem usar a TV.

O juiz, porém, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em contestação, pela loja que havia alienada a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no art. 26, II do CDC, considerando que decorreram mais de 90 dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.

DO MÉRITO

DOS FUNDAMENTOS

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize produto ou serviço como destinatário final. No respectivo caso qualificado o reclamante da ação é meramente um destinatário final, onde comprou eletrodomésticos para o conforto e lazer familiar.

Verifica-se também que a recorrida reconheceu os fatos, do artigo 26, II do CDC, “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”. Portanto, o vício abarcado pelo “caput” do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor refere-se àquele que é facilmente constatado em relação ao bem e ao serviço quando de sua utilização normal ou regular de consumo.

É notório dizer que qualquer pessoa que comprar um produto durável não tem como constatar o defeito ou algo irregular no produto no ato da compra do mesmo. Há não ser que o produto esteja visivelmente danificado e que possa ser feito a reclamação de imediato, não sendo esse o caso.

Por sua vez, o artigo 27 do CDC diz que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Onde o mesmo detectou o problema de superaquecimento do aparelho de televisão trinta dias após a compra, onde a levou a explosão da fonte de energia assim queimando vários aparelhos eletrônicos conectados.

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