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Resenha Crítica: História do Direito Internacional

Por:   •  7/2/2022  •  Resenha  •  7.026 Palavras (29 Páginas)  •  309 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DIREITO INTERNACIONAL

                                                  CASSIO CECCONELLO FILHO

RESENHA CRÍTICA DA OBRA HISTÓRIA DO DIREITO INTERNACIONAL

Florianópolis

2021

        A obra “História do Direito Internacional”, escrita por Arno Dal Ri Júnior, com seu duplo enfoque em questões relativas ao comércio e à moeda e aos conceitos de cidadania e nacionalidade, é capaz de reunir uma ampla abordagem teórica, com base no método histórico, que possibilita o estabelecimento de uma linha do tempo acerca do processo de desenvolvimento de tais institutos, os quais se mostram intrínsecos à concepção contemporânea de Direito Internacional.

        Ab initio, é evidente que o comércio, destacadamente durante o fenômeno da globalização, tem se apresentado como um dos principais objetos de tratados internacionais. As trocas de mercadorias, produtos e serviços, conforme infere-se da obra em questão, representaram o princípio do processo de interação e integração entre as nações, instituindo novas regulamentações e facilitando, gradativamente, o trânsito de bens através de fronteiras. A moeda, em sentido semelhante, representou - e ainda representa - o elemento base do comércio, seja a nível nacional ou em escala global. É perceptível a relevância do tema, com ainda mais ênfase na atualidade, com a ascensão do dólar americano como moeda global, responsável por interferir diretamente na economia das nações e na valorização de seu câmbio.

        De maneira semelhante, a cidadania e a nacionalidade são conceitos intrínsecos à noção de Estado moderno. No século XXI, com fluxos migratórios crescendo em escala exponencial, conceituações precisas e claras acerca da temática são necessárias à efetivação dos direitos e garantias dos indivíduos que recorrem à imigração. Para além dos estrangeiros, no entanto, como será demonstrado ao longo desta análise, cidadania e nacionalidade representam o exercício de atribuições específicas e exteriorizam a relação de pertinência do homem com a sua terra.

        Dito isso, mister iniciar a abordagem acerca do conteúdo escrito pelo autor, de modo a compreender a concepção das principais civilizações acerca desses institutos e, sobretudo, observar o seu desenvolvimento ao longo da história.

        

  1. O comércio e a moeda

        

        Inicialmente, no que concerne ao contexto da Hélade, destaca-se que, até mesmo nos dias atuais, não há unanimidade acerca da existência de um direito internacional entre as Cidades-Estado (DAL RI JÚNIOR, 2004, p. 23). Nesse sentido, discorre-se sobre duas causas em específico para tais divergências doutrinárias: (i) consciência pouco desenvolvida dos elementos componentes do ius gentium romano e medieval; e (ii) o fato de as Cidades-Estado parecerem não deter as características necessárias ao reconhecimento da soberania nacional.

        A partir dos pontos mencionados, filia-se à convicção de que seria precoce afirmar a existência de um direito internacional helênico. Explica-se.

        Primeiramente, não havia, ou apenas raramente, negociações mais aprofundadas com povos estrangeiros, a exemplo do que poderia ser extraído do contexto romano a partir do ius gentium. Para Carreau (2016, p. 6), o direito das gentes expressava os pactos de amizade celebrados entre Roma e um segundo país, possibilitando novas garantias aos estrangeiros privilegiados, instituindo, portanto, a ampliação da proteção estatal também àqueles provenientes de demais nações. Noutro giro, na Hélade, os metecos[1], apesar de poderem ser "incorporados" por algumas das Cidades-Estados, com destaque à Atenas, não gozavam de qualquer direito político e eram apartados da sociedade grega a partir da proibição de relações matrimoniais com cidadãos. Assim, ausentes negociações e maiores preocupações com estrangeiros, razão assiste ao primeiro ponto mencionado pelo autor em sua obra.

        Quanto ao segundo aspecto mencionado, cenário semelhante pode ser observado. Conforme Bodin apud Carreau (2016, p. 9), a soberania é elemento constituinte de um Estado, representando a unidade do seu governo, sem a qual este não passaria de um “navio sem quilha”. No contexto helênico, a soberania apresentava-se de maneira distinta, predominantemente em uma relação de autosubsistência, desvinculada da noção de representatividade internacional e poder de barganha entre nações:

A sociedade formada por inúmeros pequenos burgos constitui-se uma cidade completa, com todos os meios para se prover a si mesma, e tendo alcançado, por assim dizer, a finalidade que se tinha proposto. Existindo, sobretudo, pela necessidade mesma de viver, ela subsiste para uma existência feliz. Esta a razão pela qual toda a Cidade se integra na natureza, visto que foi a natureza que formou as primeiras sociedades; ora, a natureza era a finalidade de tais sociedades; é a natureza o real fim de todas as coisas. A respeito dos diversos seres, dizemos então que eles estão integrados na natureza assim que atinjam o completo desenvolvimento que lhes é próprio. Além disso, a finalidade para a qual cada ser foi criado é de cada qual ser bastante a si mesmo; ora, a condição de bastar-se a si mesmo é o ideal a que todo indivíduo aspira, e o que de melhor pode haver para ele. (ARISTÓTELES, 2001, p. 13-14)

        Assim, a partir da análise do cenário da antiguidade na Hélade, imperioso reconhecer que ainda frágil o ideal de soberania, tanto concernente às negociações internacionais e ao reconhecimento pela sociedade global como um espaço unificado, como em relação ao exercício da autoridade inerente ao povo e que se manifesta através de órgãos representativos, consolidando o Estado como ente superior e responsável por intervir em conflitos e demais situações excepcionais.

        No entanto, apesar dos ânimos ainda carentes no que tange à existência de um direito internacional mais voltado às relações humanas, destacadamente entre cidadãos das pólis e estrangeiros, Dal Ri Júnior (2004, p. 24) ressalta que situação semelhante não era verificada em relação às negociações comerciais, já que a Hélade se fazia presente em toda a bacia do Mediterrâneo e do Mar Negro, estebelecendo acordos relevantes em matéria de concessão comercial e tratamento de mercadores estrangeiros. Com a intensa atividade comercial no Mediterrâneo e os tratados firmados entre os Estados para regulação dessas trocas, foi possível, portanto, construir a base dos atuais tratados internacionais de comércio[2].

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