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Resenha Crítica - Licitações sustentáveis

Por:   •  24/4/2019  •  Resenha  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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Licitações sustentáveis: sua importância e seu amparo constitucional e legal

TORRES, Rafael Lopes. Licitações sustentáveis: sua importância e seu amparo constitucional e legal. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 14, n. 71, jan./fev. 2012. Disponível em: . Acesso em: 6 junho 2012.

Rafael Lopes Torres é servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia Química pelo Instituto Militar (IME) de Engenharia e em Direito pela Universidade de Brasília (Unb).

O artigo Licitações sustentáveis: a importância e o amparo constitucional e legal, que trata do tema da licitação, ou compras públicas, sustentável, está dividido em 7 (sete) partes, Introdução, O que é licitação sustentável, A importância do papel do Poder Público, A licitação sustentável tem amparo constitucional e legal, As licitações sustentáveis e a Lei nº 8.666/93, Olhar sobre o custo dos produtos e serviços ambientalmente sustentáveis e Conclusão.

Na primeira parte, Introdução, o autor apresenta um breve apanhado histórico do tema, abordando a atual forma de desenvolvimento, produção e consumo e como a sustentabilidade foi surgindo nos meios internacionais como forma de rever e alterar a relação da humanidade com os recursos naturais, para que estes não se esgotem.

Após apresenta as Conferências Internacionais das Nações Unidas, que nos últimos 30 (anos) anos buscaram refletir sobre a realidade e apresentar soluções para o tema. Inclusive estes documentos incentivam que os países adotem políticas públicas para alterar a forma de produção e consumo dos bens e serviços disponíveis, e uma das formas de promovê-las é através das compras sustentáveis.

As próximas partes tratam exatamente do proposto do artigo, onde o autor discorre sobre o conceito de licitação sustentável (parte 2) e relaciona o papel do poder público como indutor do desenvolvimento, podendo através não só de políticas públicas específicas, como legislações que criem incentivos ou restrições a determinados modelos de produção e consumo, atuar diretamente para ampliar o desenvolvimento de novas formas, através de suas compras, incluindo ai critérios sustentáveis/ambientais.

Já as partes seguintes tratam mais especificamente das discussões jurídicas que o tema suscita, especialmente sobre a constitucionalidade de se incluir no edital de licitação critérios sustentáveis ou ambientais. E nesta questão o autor demonstra com clareza que os artigos da Carta Magna deve ser lido de forma teleológica e sistemática, ou seja, deve-se encontrar a intenção do constituinte bem como demais artigos que compõem a Constituição, especialmente aqueles relativos a proteção ao meio ambiente, como os art. 225 e o art. 170, VI. Convém lembrar também que outras leis infraconstitucionais também promovem o Estado como indutor de um desenvolvimento mais amigável ao meio ambiente, como as Leis nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente, 12.187/2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima e 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Nestas discussões jurídicas, o autor dedica um parte para relação da licitação sustentável como a Lei nº 8.666/93, que apresenta as diretrizes gerais da licitação a ser seguida por todos os entes públicos. E já fica claro que, com a alteração legislativa ocorrida em 2010, o Estado possui o dever de buscar, enquanto princípio basilar da licitação pública, o desenvolvimento econômico nacional e sustentável. Assim, não há que se falar de oposição entre a norma geral das licitações e o conceito de licitação sustentável.

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