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Resenha - Quem se importa com Pedrinhas

Por:   •  22/6/2017  •  Resenha  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  627 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal

Resenha do Caso “Quem se importa com Pedrinhas? ”

                       

Karina Leal Forny de Barros

                                                     Trabalho apresentada à disciplina de Tópicos de Direito Constitucional Penal

                                                      Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga

Resende - RJ

2017

No caso analisado, podemos ver claramente a violação dos direitos humanos e fundamentais, não apenas do Pedro, mas de todos presidiários que ali cumprem suas penas.

Às vezes todo o conceito de “cumprir pena” é esquecido. O objetivo de manter uma pessoa que cometeu um crime encarcerada é a ressocialização do indivíduo, afim de que ele possa voltar a sociedade sem oferecer perigo e ter uma vida normal.

Todos os presos possuem direitos básicos, como previsto no artigo 10 e 11 da LEP, onde assegura-se a assistência material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Onde se discute os direitos humanos e fundamentais.

Os direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional, ou seja, ele prevalece para todos os povos e tempos, à validade universal. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos presentes na Constituição Federal, que foram compreendidos como garantias alcançadas ao longo do tempo e da história através de conquistas sociais e políticas. Portanto, o que difere os direitos humanos dos fundamentais, são o plano no qual estão consagrados.

Ainda na questão dos direitos fundamentais, podemos ver as quatro dimensões que o caracterizam, na qual a primeira abrange o direito à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida. A segunda dimensão é formada pelos direitos sociais, culturais, econômicos, ramificações do direito à igualdade, que foram impulsionadas pela Revolução Industrial europeia. A terceira dimensão engloba os direitos à paz, direitos a qualidade de vida saudável, à proteção ao consumidor e à preservação do meio-ambiente. A quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e normatização do patrimônio genético.

Pedro não teve seu direito à liberdade garantido, pois cometeu uma tentativa de roubo, um crime sem violência que não possui privação de liberdade. Não pode falar com nenhum parente para que possa de alguma forma procurar auxilio, também não teve assistência à saúde, ainda mais com problemas sérios de saúde. Sem contar que a superlotação de uma cela não respeita qualquer padrão de limpeza existente.

Para adentrarmos no tema de direitos fundamentais, a doutrina aponta como características para os direitos fundamentais a historicidade, universalidade, inexauribilidade, essencialidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, efetividade, limitabilidade, complementaridade, concorrência e vedação ao retrocesso. E dessas características, nenhuma foi respeitada no episódio narrado.

Para que todos os direitos dos presos sejam garantidos, há muitas medidas que possam ser tomadas. Uma das alternativas a serem seguidas, é a implementação do ECI.

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é uma teoria constitucional desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia que busca tornar efetivos os direitos fundamentais, diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. A mesma foi recentemente adotada pelo STF (ADPF Nº 347/DF).

Diante da Corte Constitucional da Colômbia, constata-se o ECI diante de:

(a) é grave, permanente e generalizada a violação de direitos fundamentais, que afeta a um número amplo e indeterminado de pessoas (na hipótese, não basta a ocorrência de uma proteção insuficiente)

(b) há comprovada omissão reiterada de diversos e diferentes órgãos estatais no cumprimento de suas obrigações de proteção dos direitos fundamentais, que deixam de adotar as medidas legislativas, administrativas e orçamentárias necessárias para evitar e superar essa violação, consubstanciando uma falta estrutural das instâncias políticas e administrativas (isto é, não basta, para caracterizar o ECI, a omissão de apenas um órgão ou uma autoridade)

(c) existe um número elevado e indeterminado de pessoas afetadas pela violação; e

(d) há a necessidade de a solução ser construída pela atuação conjunta e coordenada de todos os órgãos envolvidos e responsáveis, de modo que a decisão do Tribunal é dirigida não apenas a um órgão ou autoridade, mas sim a uma pluralidade órgãos e autoridades, visando à adoção de mudanças estruturais (como, por exemplo, a elaboração de novas políticas públicas, a alocação de recursos, etc.).

O Supremo Tribunal Federal, ao deferir parcialmente as medidas cautelares da ADPF nº 347/DF, em face da crise do sistema carcerário brasileiro, reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, ante as violações de direitos fundamentais da população carcerária.

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