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Resenha sobre Ética

Por:   •  9/8/2017  •  Resenha  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  423 Visualizações

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ÉTICA

ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA –

 
Art. 1º ao 4º Estatuto da OAB e Art. 1º ao 7º Regulamento Geral da OAB

1. Assessória e Consultoria na ÁREA JURÍDICA

 
( diretoria jurídica e Gerência Jurídica = Advogado)

É a atuação extrajudicial do advogado (PREVENTIVA)

Consultoria significa → Elaboração de parecer jurídico.

2. Visar ATOS E CONTRATOS constitutivo de pessoa jurídica;

CUIDADO! Se a questão falar em MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE → dispensam a assinatura do advogado.

ADV presta serviço para JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou para órgão a que a junta comercial do estado esteja vinculada → NÃO PODEM VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS de pessoa jurídica. Art. 2º § único. Regulação Geral EOAB

Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

3. Postular em juízo: EM REGRA o advogado

Exceções:

  • Habeas corpus
  • Justiça do Trabalho → Recurso no TST EXIGE ADVOGADO. (Sumula 25 TST)

  • Juizado Especial→ Lei 9.099/95 dispensa do advogado em causas ate 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, ou desde que não seja necessário recurso.

No JECRIM exige advogado.

NOTA → Juizado Especial Federal 10.259/2001 DISPENSA O ADVOGADO – Art. 10

Obs¹: EXERCÍCIO EFETIVO DA ADVOCACIA: Se dá com a prática de pelo menos 5 atividades privativas no decorrer do ano.

Quando não cumpre pelo menos essas 5 atividades será visto como advogado, porém não exerce advocacia.

Comprova essas atividades privativas por meio de documentos.

Obs: DIVULGAÇÃO DA ADVOCACIA:  Não é permitido divulgar advocacia em conjunto com outra atividade. Exemplo: Advocacia+imobiliaria.

Obs:  ESTÁGIO 

Estagiário, faz TUDO → Conjunto sob responsabilidade do advogado

→ Atividades que pode ser praticada isoladamente pelo estagiário:

  • Carga dos autos;
  • Obter certidões de processo findos ou em andamento;
  • Assinar petições de juntada em processos administrativos ou judiciais.

Obs: ATOS NULOS: São nulos os atos praticados por:

  • Advogado suspenso;
  • Advogado Licenciado ou que exerça atividade incompatível com a advocacia.

Obs: ADVOGADO E PREPOSTO:         Art. 25 Código de ética.

Não é permitido atuar como: ADVOGADO E PREPOSTO no mesmo caso, para cliente ou empregador.

2. TEMA:                  MANDATO JUDICIAL E RELAÇÕES COM O CLIENTE

PROCURAÇÃO: Documento onde o cliente profere ao advogado para representar em juízo ou foro.

O PRAZO é de 15 DIAS para APRESENTAR PROCURAÇÃO.

PRORROGAVEIS por +15, caso contrário os atos praticados serão NULOS.

                 SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO Art. 26 Código de Ética

Especies:

COM RESERVAS DE PODERES:

1. O advogado vai substabelecer a procuração a outro advogado.

2. O advogado que substabeleceu (substabelecente) continuará no processo.

3. Honorarios: O advogado substabelecido com reserva SÓ RECEBE COM AUTORIZAÇÃO do substabelecente.

4. Não precisa comunicar ao cliente ← Ato pessoal do advogado.

SEM RESERVA DE PODERES:

1. Advogado vai substabelecer a procuração a outro advogado.

O substabelecente sai do processo.

2. Honorários: O advogado substabelecido independe do substabelecente.

Os honorários serão proporcionais, calculados conforme o tempo trabalhado.

3. Precisa comunicar ao cliente (antecede o substabelecimento)

                         

            RENÚNCIA E REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO art. 16 e 17 Código de Etica.

1. RENÚNCIA

  • Direito do advogado;

  • PODE RENUNCIAR a procuração a QUALQUER TEMPO, desde que deixe o cliente ciente de forma inequívoca. → Preferencialmente através de carta com aviso de recebimento. ← Ficará responsável pelo processo por NO MÁXIMO 10 dias (contatos da data de notificação)

Se antes dos 10 dias surgir outra procuração SAI DE IMEDIATO.

  • FORO ÍNTIMO → NÃO É PERMITIDO ao advogado REVELAR O MOTIVO DA RENÚNCIA. (juntar a carta no processo)

2. REVOGAÇÃO

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