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Responsabilidade Civil na Internet e Fake News

Por:   •  14/12/2023  •  Seminário  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  28 Visualizações

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Responsabilidade civil na internet e Fake News

Fake News é um termo inglês que significa “notícias falsas”, ou seja, o ato de criar e disseminar notícias que não são verdadeiras.

No Brasil passou a se falar mais sobre fake News, durante as eleições de 2018, onde notícias foram veiculadas com intuito de desmoralizar, candidatos e partidos políticos. Assim, questiona-se até hoje como as fake News têm poder de influenciar as pessoas em suas vidas, sobretudo em questões em que as atitudes que lhes são subjetivas, interferirão nas suas ações no espaço social. O que possibilita acreditar que tais inverdades propagadas, a depender da forma como a sociedade a receba, e através do agir de cada cidadão, podem representar uma ameaça eminente à democracia.

A responsabilidade civil e fake News:

Conforme já dito, a utilização de fake news consiste na disseminação de notícias inverídicas sobre determinado indivíduo. Assim, a partir do que se tem previsto acerca da responsabilização civil no Brasil, tal conduta também pode ser passível de condenação.

Um projeto de lei de autoria do então Deputado Federal/RS, Pompeo De Mattos, traz a seguinte questão:

O Congresso Nacional decreta:

“Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:

Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave...”

No código civil 2002, fica expresso que através do Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. (BRASIL, 2002).

O projeto de lei nº 2.630/ 2020 de autoria do então /Senador Alessandro Vieira/SE, denominada como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, traz diversas medidas para combater as fakes News, facilitando, assim, à aplicação do instituto da Responsabilidade Civil nas redes sociais.

Embora seja visto como crime e mesmo que ainda não exista no Brasil, uma lei com sansões especifica para quem espalhe Fake News, existe a possibilidade de a quem cometa tal delito, responda através de outras esferas do Direito; seja no âmbito Civil ao Criminal, a depender das causas e efeitos que tais informações tenham causado a outrem. Passando a penas mais brandas como reparação do dano, à penas privativas de liberdade (detenção).

Referencias:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Art.5º CF/88

Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Art.138 a Art.140 CP

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1640689

https://www.repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1819/1/A%20Responsabilidade%20Civil%20das%20Fake%20News.pdf

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