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Resumo Previdenciário

Por:   •  10/5/2019  •  Resenha  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  120 Visualizações

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Cap. 4 – Benefícios Previdenciários em espécie: aposentadoria (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial); auxílio-doença (comum e acidentário); reabilitação profissional; auxílio-reclusão; salário-família; salário-maternidade; seguro-desemprego; benefício prestação continuada idoso/inválidos; serv.social

Aposentadoria por invalidez

Incapacidade permanente. Não pode mais trabalhar. Difere do aux doença.

Inicio do pagamento:

Empregado: 1. Dia seguinte do cancelamento do aux doença; 2. Pedido até 30 dias apos afastamento, recebe a partir do 16 dia; 3. Após o 30 dias, imediatamente do req.

Demais segurados: 1. Do requerimento – após 30 dias; 2. Do afastamento – até 30 dias.

Carência:

  1. Regra: 12 meses para doença comum
  2. Exceção: sem carência=Doença grave, Moléstia ocupacional, Acidente (qlq um)

Perícias: obrigatório de 2 em 2 anos. Salvo:

  1. Transfusão de sangue
  2. Cirurgia
  3. 60 anos de idade, salvo:

d.1) requerer 25% de acréscimo (p cuidador)

d.2) determinação judicial

d.3) retorno voluntário

Doença pré-existente: Antes de se tornar segurado

1.Se já o tornava incapaz = não terá o direito = fraude

2.Tem a doença, mas não é incapaz = agravamento/progressão = tem direito ao beneficio

Renda mensal inicial: 100% do Salario de beneficio (média dos maiores salários 80% das contribuições).

Cessação do benefício:

  1. Retorno voluntário
  2. Recuperação. A) dentro de 5 anos = recebe mensalidade

      B) apos 5 anos ou o outra função = recebe beneficio por 18 meses (6-100%, 6-50%, 6-25)

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  1. Idade:

a.1) Urbano: H65 M60

a.2) Rural e pessoa com deficiência: H60 M55

  1. Carência:
  1. Urbano e EMPREGADO RURAL:180 contribuições mensais=15 anos
  2. Rural: Segurado especial: deve comprovar o tmp em atv.

  1. Renda mensal inicial: 70% + 1% a cada grupo de 12, do salario de beneficio.
  2. Poderá ser requerida pela empresa se:
  1. Homem 70 anos+carência
  2. Mulher 65 anos+carência
  3. Será compulsória, com direito as indenizações trabalhistas

Aposentadoria por tempo de contribuição

Restrito

  1. Requisitos:
  1. Tempo de contribuição: H35 M30 anos
  1. Deficiência grave H25 M20
  2. Deficiência moderada H29 M24
  3. Deficiência leve H33 M28

** Professor: -5 anos

  1. Carência: 15 anos de contribuição = 180 meses
  2. Não tem direito:
  1. Segurado especial, salvo se contribui com 20%
  2. Contribuinte individual q contribui só c 5% ou 11% SM
  3. Segurado facultativo que contribui 5% ou 11% do SM
  1. Renda mensal inicial:
  1. Regra: Salario de beneficio x fator previdenciário
  1. Fator prev facultativo: H95 pontos M85 (TmpContr+idade)

Aposentadoria Especial

Restrito. Para aqueles que exerce atividades nocivas

Trabalhador deve comprovar.

15, 20, 25 anos

  1. RMB: 100% SB
  1. Se não contribuiu 180 = 1 SM
  1. Tipos de segurados:
  1. Empregado
  2. Avulso
  3. Cont Individual, desde q coop de trab ou de produção

Auxilio Doença

Em decorrência de incapacidade superior a 15 dias. Primeiros 15 dias pagos pelo empregador, no caso dos trabalhadores carteira assinda. CI INSS paga todo o período. Suspende o contrato de trabalho.

1. incapacidade Temporária p o trabalho

2. incapacidade  Permanente p a atividade (pode ser reabilitada)

*Não pode ser maior que o teto, nem inferior q um SM, salvo se tiver duas atividades.

  1. Carência: 12 meses, salvo doença grave, moléstia ocupacional, acidente.
  2. Inicio do pagamento:
  1. Empregado
  1. Recebe do 16 dia -> se requereu até o 30 dia
  2. Recebe do requerimento -> dps do 31 dia
  1. Demais segurados
  1. Da incapacidade -> req até 30 dia
  2. Do requerimento -> req após 30 dia
  1. Doença pré-existente:
  1. Não o incapacita – agrava = recebe  
  2. Já o incapacita = não recebe = fraude
  1. RMI: 91% do salário de benefício, mas sem exceder media dos 12 últimos SC
  1. Segurado especial: RMB = 1 SM, se não comprovar contrib maiores

Salário Maternidade

  1. Fato gerador:
  1. Filho biológico
  2. Adoção
  3. Guarda p fins de adoção
  1. Por quanto tempo recebe: 120 dias, após o parto, ou do 8 mês de gestação.
  2. Aborto: antes da 23 semana = recebe por 14 dias/2semanas
  1. *após 23 semanas considera parto, msm q natimorto = recebe por 120d
  1. Se mãe morre no parto, pode estender para o pai, se este for segurado, desde q cumpre os requisitos. Se morre dps, pai recebe dias restantes.
  2. Carência:
  1. Empregado/e domestico/trab avulso = sem carência
  2. CI/seg facult = 10 contribuições mensais
  3. seg esp = 10 meses de atividade rural
  1. Carência reduzida: no tanto de meses que o parto foi antecipado
  2. Quem paga: Empresa se filho biológico. INSS nas outras situações.
  3. Mesmo que mãe biológica recebeu beneficio, quem adotar tb recebe
  4. Gêmeos = recebe apenas 1 beneficio
  5. RMI:
  1. Empregada/trab avulso: 100% da remuneração mensal *pode ultrapassar o teto do INSS, mas não do STF
  2. Empregada domestica: Ultimo salario de contribuição *não pode ultrapassar
  3. Contribuinte individual/facultativo: media últimos 12 salario de contribuição.
  4. Segurado especial = 1 SM

Salário Família

Para empregado, domestico, avulso, aposentado em um desses 3

  1. Requisitos:
  1. Baixa renda
  2. Filho/equiparado < 14 anos ou inválido de qq idade
  1. Valor: pai e mãe podem receber
  1. R$41,00 por filho, quem ganha até R$877,68
  2. R$31,71 por filho, para quem ganha acima disso e até R$1.319,18
  1. Inicio do pagamento: com apresentação da certidão de nascimento.
  1. Manutenção: atestado de vacina / frequência escolar
  1. Extingue:
  1. Morte segurado ou dep; 14 anos; cessou motivos; seg desempregado.

Auxílio Reclusão

Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito de receber durante todo o período da reclusão.

  1. Somente para SEGURADOS de baixa renda (último SC R$1.364,43)
  2. Será pago se o trabalhador não estiver recebendo salario da empresa, nem auxilio doença, nem aposentadoria, nem abono de permanência em serviço.
  3. Carência: 24 meses.
  4. RMB: média dos 80% maiores SC

- A cada 3 meses, os dependentes deverão apresentar certidão da prisão. O pagamento cessará com a morte do segurado (converte em pensão), fuga, liberdade condicional, extinção da pena, morte do dependente, perda de condição.

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