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Resumo da lei penal

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Por:   •  15/8/2014  •  Abstract  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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RESUMO DE DIREITO PENAL

• Funções do Direito Penal: Contenção do poder punitivo do Estado, Proteger bens jurídicos, ultima forma de controle social.

• Funções da Pena: Prevenção, Retribuição, Ressocialização.

• Princípios do Direito Penal: Legalidade, Anterioridade da lei, Proibição da analogia, irretroatividade da lei mais severa, fragmentariedade, lesividade, insignificância, intervenção mínima, non bin in idem, culpabilidade, humanidade e estado de inocência.

• Fontes do Direito Penal: originária, material e formal

1. Fonte formal imediata: lei

(a) Características da lei: imperativa, impessoal, exclusiva, geral e abstrata

2 . Fonte formal mediata: (Integração das leis) analogia, costumes, princípios gerais do Direito, equidade.

• Formas de classificação da lei penal: incriminadora, permissiva, explicativa.

• Formas de adequação: subordinação imediata e mediata, completa e incompleta.

• A lei penal no tempo: tempo do crime, vigência da norma, lei penal mais benigna.

• Lei penal excepcional ou temporária: pra quê? Situações de específicas, vigência

• Conflito aparente de normas: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade.

• Territorialidade da lei penal brasileira: local (território nacional físico e território nacional por extensão)

• Lugar do crime: teoria da ubiquidade

• Sentença penal estrangeira: homologação pelo STJ

• Deportação: está ilegal no país, Expulsão: cometeu algum crime contra a segurança nacional, Extradição: país requer indivíduo para julgamento ou cominação de pena.

• Extradição – características: é vedada a extradição de brasileiros natos, somente extradição de estrangeiros. Brasileiros naturalizados só podem ser extraditados se o crime foi cometido antes da naturalização ou trafico de drogas, não é concedida extradição por crime político e de opinião.

• Teoria geral do crime: sistema dicotômico ( infrações penais = crimes + contravenções penais)

• Conceitos de crime: Material ( por quê é crime?), Formal ( tudo que foi descrito pelo legislador como crime, não importando o conteúdo) e Analítico ( fato típico, antijurídico e culpável)

• Sujeitos do crime: ativo e passivo

• Objeto do crime: jurídico e material

• Título do delito: genérico e específico

• CLASSIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES PENAIS

• Quanto ao resultado: material, formal e de mera conduta.

• Quanto ao elemento subjetivo: doloso, culposo e preterdoloso.

• Quanto ao número de sujeitos: simples e de concurso necessário.

• Quanto

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