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Resumo de Procedimentos especias e recuso

Por:   •  10/6/2015  •  Resenha  •  3.700 Palavras (15 Páginas)  •  259 Visualizações

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• Consignação em pagamento

334 a 345

É o pagamento previsto em lei pelo depósito judicial ou em estabelecimento bancário da prestação devida, que extingue a obrigação .

Casos em que há a consignação

Consigna-se o pagamento se :

Art. 335, I

1. Quando o credor sem justa causa não puder receber.

2. Quando se recusar a receber

3. Quando o credor não puder dar a quitação devida

Art. 335, II

1. See o credor não for e nem mandar receber a coisa em lugar, tempo e condição devida.

At. 335,III

1. Se o Credor for incapaz de receber

2. For desconhecido

3. Declarado ausente

4. Residir em lugar incerto ou de acesso perigoso

Art. 335,IV

1. Sobre a duvida de que for receber a prestação

Art. 335, V

1. Se estiver pendente litígio sobre o objeto de pagamento

Consignação Extra Judicial 8.952\94 (regularizando)

É a possibilidade de se fazer por um deposito extra judicial. Previsto no art. 890

• Consignação em pagamento Aula do dia 12022015

não tem previsão processual e sim com o civil

334 a 345 CC

É o pagamento previsto em lei pelo depósito judicial ou em estabelecimento bancário da prestação devida, que extingue a obrigação .

Casos em que há a consignação

Consigna-se o pagamento se :

Art. 335, I

1. Quando o credor sem justa causa não puder receber.

2. Quando se recusar a receber

3. Quando o credor não puder dar a quitação devida

Art. 335, II

1. See o credor não for e nem mandar receber a coisa em lugar, tempo e condição devida.

At. 335,III

1. Se o Credor for incapaz de receber

2. For desconhecido

3. Declarado ausente

4. Residir em lugar incerto ou de acesso perigoso

Art. 335,IV

1. Sobre a duvida de que for receber a prestação

Art. 335, V

1. Se estiver pendente litígio sobre o objeto de pagamento

Consignação Extra Judicial 8.952\94 (regularizando)

É a possibilidade de se fazer por um deposito extra judicial.

Previsto no art. 890

Legislação Processual

Traz duas formas :

1. Legal ou judicial, atravez da ação de consiganção de pagamento

2. extrajudicial pela consignação em pagamento.

• Informações preliminares

E um procedimento especial que não tem uma previsão processual e sim material pelos art. 335 e 345 do codio civil. Forma de pagamento especial, conforme o art. 335 onde se indica pelos seus incisos as hipoteses de impossibilidade de pagamento. O devedor não é obrigado a ficar com a prestação para sempre, pois, atraves da ação de consignção ou da cinsignação extrajudicial o devedor se liberado da obrigação.

A 8952-94 lei que inclui no CPC a luz do artigo 890 a consignação extra judicial (procedimento extrajudicial) junto a instituição bancaria e não a um juizo competente. A consignão extrajudicial não sera pre requesito para a ação judicial. Este procedimento segundo a doutrina é mais uma opção, ou seja, não e pre requisito para judicial.

A consignção tem como natureza o reconhecimento ou declaração a existencia do debito de um devedor com um determinado credor, trazendo a eficacia liberatoria do devedor . A Eficacia Liberatoria do devedor se refere a liberação da prestação como dito anteriormente, deixa o devedor livre da divida. OProcedimento extrajudicial só serve para obrigações de dar dineiheiro quando envolver pecunia. Ja o judicial pode ser também para dar coisa diversa de dinheiro.

OBS: nas obrigações de fazer ou não fazer não cabe à nenhum dos dois procedimentos (Judicial ou Extrajudicial).

• Consignação Extra Judicial

Tendo o seu regramento pelo art. 890 do CPC, sera uma opção(faculdade), só se aplica quando o objeto da prestação envolver dinheiro e não sera em ambiente judiciário e sim bancário.

890 do CPC

“nos casos previstos em lei podera o devedor ou terceiro em pagamento”

O caput do art. 890 já indica a Legitimidade ativa – O devedor ou um terceiro , e o § 1 indica que o deposito devera ser feito em estabelecimento bancario oficial, porem se no lacal da consignão não houver o estabelecimento bancario oficial, a doutrina majoritaria entende que podera ser feito em QUALQUER BANCO em uma conta de correção monetaria\conta poupança.

Procedimento :

1. Em conta de correção monetaria (conta poupança)

2. Em estabelecimento Bancario

3. Cabendo a instituição bancaria por AR notificar o credor(se não o fizer a notificação devera ser feita pelo devedor)

4. O credor tera 10 dias do aviso de recebimento 10 dias por escrito para se manifestar.

4.1 se õ credor sacar ele libera o devedor da obrigação – Eficacia Liberatoria

4.2 se o credor não se manifestar em 10 dias o silencio pela lei tem eficacia

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