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Resumo de Processso Tributário

Por:   •  3/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  78 Visualizações

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 PROCESSO TRIBUTÁRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

- O planejamento tributário se insere no Direito buscando falhas do Estado.

- Ele se volta a todos os elementos de incidência da Regra Matriz.

- Em regra, ocorre sempre antes

Objetivo: A não incidência da norma ou redução da obrigação tributária, buscando a não ocorrência ou redução de um dos critérios da regra matriz.

1. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

A regra-matriz define a incidência do tributo, descrevendo fatos, sujeito da relação e termos que determinam a dívida. Define os critérios da Hipótese e Consequente.

a) Elementos mínimos da Hipótese de Incidência: Fato gerador, onde e quando este deve ocorrer para dar nascimento á consequência: obrigação de recolher tributo.

b) Elementos mínimos da Consequência: quem cobra, quem paga, valor da obrigação.

2. CONCEITOS E ELEMENTOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O contribuinte pode praticar vários atos para não ocorrência do fato gerador, para que obrigação tributária não nasça e por consequencia o tributo não seja pago, porém nem todos os atos práticados para fugir do recolhimento do tributo podem ser considerados planejamento tributário.

2.1 EVASÃO FISCAL

*Divergências Doutrinárias

a) Evasão em sentido Amplo: toda ação ou omissão do contribuinte que acarrete impedir a incidência do tributo ou reduzir ou excluir a obrigação tributária, seja por meio de atos lícitos ou ilícitos.

b) Evasão em sentido Estrito

Majoritária – Atos ilícitos que teriam por consequencia a não ocorrência do fato gerador ou redução do valor a ser pago ou mesmo o não pagamento do tributo → Sonegação Fiscal.

Hugo Machado Brito -  Define evasão como conduta lícita e elisão como conduta ilícita, pois para ele “elidir é eliminar, ou suprimir, e somente se pode eliminar, ou suprimir o que existe. Assim, quem elimina ou suprime um tributo está agindo ilícitamente na medida em que esta eliminando ou suprimindo a relação tributária já instaurada.

Podem ocorrer antes ou depois do Fato Gerador.

2.2 ELISÃO FISCAL

Sinônimo de Planejamento Tributário.

Conjunto de atos lícitos praticados pelo sujeito passivo com finalidade de diminuir ou excluir a obrigação tributária, não ocorrência do fato gerador ou redução. Pode ocorrer antes ou depois do fato gerador.

2.3 ELUSÃO FISCAL

Ocorre quando o contribuinte pratica atos que apesar de lícitos são desprovidos de causas negociais, sendo realizados com fraude a lei ou abuso de direito, nos termos do art. 166, IV e 187, CC. Antes da ocorrência do fato gerador.

3. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Conjunto de condutas que o contribuinte pode realizar visando buscar a menor carga tributária legalmente possível. (GRECO, 2008, p.117)

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

- Liberdade de Iniciativa – art. 1, IV e 170 caput, CF.

- Livre Concorrência – art. 170, IV, CF

- Liberdade do Indivíduo de Organizar sua vida

- Liberdade Contratual

- Princípio da Legalidade

- Garantia do Direito de Propriedade

3.1 REQUISITOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

a) Requisito Cronológico: somente pode ser considerado planejamento tributário atos realizados ANTES da incidência do tributo, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador.

b) Critério da Licitude: Os atos e os efeitos dos atos praticados pelo contribuinte no sentido de reduzir ou excluir o ônus tributário devem ser lícitos.

c) Requisito de Eficácia dos Atos Perante o Fisco: Para a Doutrina, para configuração do planejamento tributário, além de lícitude e anterioridade dos atos, deve haver a possibilidade destes serem oponíveis ao fisco.

Ato Oponível ao Fisco – Os atos praticados e seus efeitos devem ser suportados e efecazes perante a Administração Pública.

3.2 SUBSTITUIÇÕES JURÍDICAS

Uso de formas jurídicas lícitas no lugar de outras, em configuração diferente dos fins normais a que se presta tendo por consequencia a não incidência do tributo ou diminuição da obrigação tributária.

3.3 ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

a) Encadeamento de Etapas: onde há nexo de causa e efeito entre as etapas.

b) Inexorabilidade da Sequência: Os atos praticados devem ser vistos não na sua individualidade mas como partes integrantes de um negócio maior.

c) Não Celebração de Negócios Intermediários com Terceiros: só realiza atos daquela forma com certas pessoas.

d) Uso de Institutos em Hibernação: Utilização de institutos inusuais para o fim que pretende atingir.

e) Neutralização dos Efeitos Indesejáveis: pela introdução de cláusulas que bloqueiem os efeitos normais do negócio escolhido.

→ O planejamento tributário pode se concretizar numa única conduta – ato ou negócio jurídico – ou num conjuntos delas. Se realizada em mais de uma conduta, estas não devem ser analisadas individualmente, mas deve o planejamento sem visto em seu todo, como um negócio global. (GRECO, 2008, p. 119).

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