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Resumo do documentário Justiça

Por:   •  4/8/2015  •  Resenha  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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Poder constituinte e constituído

        De acordo com as doutrinas há variações com o nome atribuído ao poder constituinte e constituído,sendo assim neste trabalho foi adotada o sistema que nomeia o poder constituinte como poder constituinte originário e o constituído como constituinte derivado.

“O poder constituinte é a fonte magnânima de todo o direito formal de um ordenamento jurídico”. (BULOS, pag. 384).

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

É aquele que tem por função a elaboração da Constituição Federal. Segundo Bulos, pag. 385 é “O poder constituinte originário estabelece a constituição, auto-organizando o Estado.”

Em relação ao direito positivo interno este se configura ilimitado, e fora do alcance do processo legislativo, abarcando as características de fático político social, metajuridico e extrajuridico. Por ser de cunho de criação da Constituição federal elenca alguns caracteres específicos, a saber: inicial, soberano, incondicionado, latente, instantâneo, inalienável e especial.

“Brota das relações político-sociais, porque seu fundamento reside nas necessidades econômicas, culturais, antropológicas, filosóficas e, ate, religiosas, da vida em sociedade.”(BULOS, pag. 387).

“Então o poder constituinte originário é um poder preexistente à ordem jurídica, sendo desnecessário haver preceitos normativos para regulamentá-lo.”(BULOS, pag. 387).

A legitimidade do poder Constituinte Originário

        Primeiramente é preciso destacar que o titular deste poder é a nação, mas existe diferença entre o titular e quem tem legitimidade para exercer-lo.         Embora a nação seja o titular deste poder, do ponto de vista subjetivo, a nação através do sufrágio elege representantes para formar a Assembléia Nacional Constituinte para que eles, como seus representantes tenham a legitimidade de exercer o poder constituinte originário, ou seja, elaborarem a Constituição Federal, este grupo é eleito especificamente para esta finalidade.

Limitações materiais

Segundo Novelino, 2009 as limitações materiais decorrem em 3 sentidos:

  1. Transcendente: advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva.
  2. Imanentes: referem-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado
  3. Heterônomos: Dizem respeito a princípios, regras ou atos de direito internacional que impõem obrigações ao Estado ou a regras de direito interno.

PODER CONSTITUINTE DERIVADO (Constituído)

É o poder que trata a respeito das alterações da obra pronta do poder constituinte originário,a constituição federal,  é este poder constituinte derivado que tem legitimidade para fazer as emendas e alterações ao texto constitucional.

“O poder constituinte derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional, caracterizando-se por ser instituído, limitado e condicionado juridicamente”.(NOVELINO, 2009,pag 78.

        Segundo Bulos (2010, p. 395) “O poder constituinte derivado é aquele que altera, formalmente, a constituição. Atua na etapa de continuidade constitucional. Atualiza e completa a manifestação constituinte originária.”

No poder constituinte derivado há duas ramificações:

- Poder constituinte derivado reformador: é aquele que se destina a rever a Constituição Federal.

- Poder constituinte derivado decorrente: é aquele incumbido de estabelecer e modificar as constituições dos Estados-Membros.

 

Titularidade e exercício

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