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Resumo do livro - Direito Romano

Por:   •  17/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  955 Visualizações

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Introdução 

Direito romano é o nome atribuído a princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. Período este que vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador Justiniano em 565 de nossa era. Este longo período pode ser considerado a base de tudo que é direito nos dias de hoje, o corpo jurídico romano foi um dos mais importantes sistemas jurídicos já criados desde sempre. Foi onde a justiça começa a se ramificar, influenciando diversas culturas em tempos diferentes. Não há duvidas de que o Direito Romano contribuiu efetivamente na pormação do Direito no século XXI. É preciso entender o Direito Romano para que seja possível a melhor compreensão do Direito brasileiro.

Direito Romano é grande divisor entre os Direitos Antigos. Os romanos no seu processo evolutivo ascendente só adquiriram a supremacia no campo do Direito, por haver criado uma ciência e uma arte do direito. A história do Direito Romano é uma história de mais de vinte e dois séculos, do séc. VII a.C. até o séc. XV. No Ocidente, a ciência jurídica romana teve a partir do século XII um renascimento que influenciou todos os sistemas romanistas de Direito da Europa medieval e moderna, deixando até os nossos dias uma presença marcante, sobretudo no campo do Direito Privado, pois foi neste campo que o Direito Romano atingiu o nível mais elevado e influenciou e ainda influencia os sistemas jurídicos que seguiram os seus ensinamentos.


FASES DO DIREITO ROMANO

O Direito Romano pode ser divido nas seguintes fases, consideradas primordiais em seu desenvolvimento e aperfeiçoamento:

I – Período Régio: período que vai desde a fundação da cidade de Roma (754 a.C.) até a republica (510 a.C).;

II - Período da Republica: período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto (27 a.C).;

III - Período do Principado: de Augusto até o imperador Diocleciano, 27 a.C. até 284 d.C.;

IV - Período da Monarquia Absoluta: de Diocleciano até a morte de Justiniano (565 d.C.).

Período Régio

São duas as principais fontes do Direito Romano na Realeza: o costume e a lei.
        Neste período surgem as primeiras instituições político-jurídicas, sendo elas: o  rei, o senado e os comícios.
        O rei tinha um poder absoluto, vitalício e por sua vez irresponsável, sendo ao mesmo tempo, chefe político, religioso e militar. O senado é o conselho do rei, seus membros eram denominados senatores. Sua posição era subordinada ao rei e sua competência, consultiva mesmo não tendo obrigação de seguir seu conselho. E por fim os comícios, que eram assembleias convocadas pelo rei.
        é na justiça criminal que se destaca o papel do rei, considerado o juiz da cidade, prevalecia sobre as funções políticas, divididas entre o senado. O papel do rei era de um legislador.
        Denominada também como
Época Antiga que vai desde a fundação de Roma até a republica, tem como uma das principais características o direito de tipo arcaico, primitivo e rígido.
        Período esse em que o estado tinha suas funções limitadas, de modo que essenciais para sua sobrevivência. A segurança do cidadão dependia mais do grupo que pertencia do que do próprio estado.
        Roma teve seu direito iniciado pelos costumes, sendo jurisprudência exclusividade dos pontífices cabendo a eles todo o conhecimento do direito.

Período da Republica

        Podendo ser considerado um processo lento e desenrolado, a passagem da realeza para a republica por volta de 510 a.C. foi provinda de uma revolução conduzida por patrícios e militares, prolongada até 27 a.C. com Augusto.
        Se caracterizava por ser uma republica aristocrática, com administração dividida em varias magistraturas, podendo destacar o poder consular, que substituiu o rei, eleitos em número de dois para um período de um ano. O senado que era um órgão legislativo, composto por 300 prates, nomeados pelos cônsules. E o povo composto por patrícios e plebeus que se reuniam em comícios para votar.
        A plebe adquirira esse direito por meio de uma revolta, liderada por  Gaius Terentiliussai.
        Nesse contexto, encontra-se o direito escrito, na Lei das XII Tábuas. Leis estas que em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus, que foi editada a pedido dos mesmos.
        A Lei das XII Tábuas foi escrita
em 450 a.C. inicialmente em dez tabuas, mas foi considerada insuficiente pelos plebeus, que acrescentaram então, mais duas tabuas. Nelas continham leis relacionadas a pagamentos, furtos, julgamentos, direitos e etc.

Período do Principado

De Augusto até o imperador Diocleciano foi o período de maior poder da Roma. Um período de mais de 300 anos, do qual o Augusto exerce seu poder e aos poucos, as demais instituições vão perdendo sua importância. Como os comícios
        O senado perde poderes fundamentais que detinha na república, em favor do príncipe, que por sua vez não possui a mesma concentração de poderes da épocas passadas. Nesse contexto as províncias são senatoriais e imperiais, cada uma com uma forma de governo.
        O costume ainda nesta época desempenha papel importante como fonte de direito.

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