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SINOPSE DO CASE: SE TODOS PULAREM DA PONTE É CERTO PULAR?

Por:   •  5/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  383 Visualizações

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  SINOPSE DO CASE: SE TODOS PULAREM DA PONTE É CERTO PULAR? [1]

           Celso Rogerio Monteiro Oliveira[2]                                                                                                                                                                                                                                                                      Arnaldo Vieira[3]

1. DESCRIÇÃO DO CASO

O caso aborda a situação que ocorreu no estado do Espirito Santo no inicio do ano, sendo especifico em fevereiro de 2017. A situação no caso foi o fato da greve policial ter ocorrido no dia 06 desse mês e durante o tempo da greve, varias pessoas saíram às ruas e se aproveitaram da ausência dos oficiais, ocorrendo vários roubos, lojas saqueadas e mortes registradas, botando a cidade em um estado de caos.

O que ocorreu em Espirito Santo foi uma situação bem trágica, mostrando um lado ruim e caótico do ser humano. Diante dessa afirmação é feita o questionamento, o questionamento que bota em conflito o fato dos roubos serem moralmente aceitáveis devido a ser uma vontade do coletivo ou inaceitável devido ao fato da moral do dever ser respeitada

2. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1. Descrição das decisões possíveis

A – Não é moralmente aceitável a subtração de bens

B – É moralmente aceitável a subtração de bens

2.2. Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

2.2.1. Não é moralmente aceitável a subtração de bens.

Não é moralmente aceitável a subtração dos bens, independente de como a sociedade ao redor esteja agindo ou pela situação “sem lei” a qual Espirito Santo se encontra, partindo principalmente do principio da ética Kantiana, onde é dito que é moral quando se age pelo dever não por medo de consequências que possam sofrer, como por exemplo, ser preso pela policia, pois segundo Kant nosso comando moral “age só segundo máxima tal que possa ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” (KANT,2004) pois todo sujeito é racional, logo todo sujeito tem a condição de um moral dotado de normas.

Vale lembrar que o fato de outras pessoas também estarem saqueando lojas na rua não justifica um individuo fazer o mesmo, pois segundo Kant, todo ser humano age com um fim racional para si mesmo e não como meio de vontades de terceiros

“(...)age de tal maneira que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio” (KANT,2004).

Também outro motivo que torna o ato de subtração de bens moralmente inaceitável, é o fato de se tratar de uma competição fútil, pois segundo Hobbes o ser humano em seu estado natural vive em constante guerra com ele mesmo, e sem a policia em Espirito Santo o ser humano volta a um estado sem lei, um estado natural onde precisa ser melhor e mais forte que o outro e para conseguir isso precisa de dinheiro e bens materiais não importando como consegui-los.

Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria invenção. Numa tal situação não há lugar para a indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força; não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta." (HOBBES,1998)

2.2.2. É moralmente aceitável a subtração de bens.

A subtração de bens é moralmente aceitável, pois segundo Kelsen o direito e o Estado agem em conjunto como um só, inclusive, é possível entender que eles são um só na percepção de Kelsen, ou seja, no Estado caótico em que Espirito Santo se encontra pode-se considerar em um estado Natural, onde não existe um Estado para aplicar leis, ou seja, sem direito.

“A virtude moral da coragem não consiste apenas no estado de alma de ausência de medo, mas também numa conduta exterior condicionada por aquele estado. E, quando uma ordem jurídica proíbe o homicídio, proíbe não apenas a produção da morte de um homem através da conduta exterior de um outro homem, mas também uma conduta interna, ou seja, a intenção de produzir um tal resultado” (KELSEN,1998)

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