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SINOPSE DO CASE: AUTONOMIA JURÍDICA?

Por:   •  20/8/2019  •  Artigo  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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SINOPSE DO CASE: AUTONOMIA JURÍDICA? ¹

Vinicius de Assis Carvalho ²

Bruno Azevêdo ³

1 DESCRIÇÃO DO CASO

A proposta do presente caso é analisar julgados do STF, a partir das ideias de Pierre Bourdieu, para entender o campo jurídico no Brasil. A partir de casos específicos, questiona-se: o campo jurídico brasileiro é autônomo?

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das decisões possíveis

2.1.1 Sim, o campo jurídico brasileiro é autônomo.

2.1.2 Não, o campo jurídico brasileiro não é autônomo.

2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

2.2.1 Sim, o campo jurídico brasileiro é autônomo.

A conceituação de campo, para a teoria de Bourdieu, é tido como um conjunto de multicosmos, cada um possuindo seus objetos e interesses específicos, onde o agente é o que sua posição social no campo faz dele, ele é aceito no campo, no jogo, por causa das suas disposições (SCKELL, 2016).

O campo político, segundo Pierre Bourdieu (2011, p. 3), é um pequeno mundo social relativamente autônomo dentro do grande mundo social, possuindo ações e relações que existem no mundo global, mas que aqui possuem peculiaridades. É um universo autônomo que possui princípios que lhes são próprios e que não teriam validade em outro universo específico, em outro campo social.

Pierre Bourdieu afirma ainda que, assim como o campo religioso, o campo político também possui uma separação entre os profissionais e os profanos, onde aqueles tendem a ver os profanos como se fossem ilegítimos, como se fossem intrusos (BOURDIEU, 2011, p. 5).

O campo político se distingue do campo jurídico, uma vez que os campos não possuem as mesmas peculiaridades. A função do Supremo Tribunal Federal é a de pacificação jurídica, ou seja, de dizer o direito, independentemente da interferência da política. A sua função é de apenas julgar.

O STF, em casos como o do Habeas Corpus 84078 de Minas Gerais, decidem questões meramente jurídicas, julgando o a execução antecipada da pena apenas realizando analises de leis em concreto, sem analisar o fim social da norma.

Portanto, o campo jurídico brasileiro é plenamente autônomo, sem sofrer interferências do campo político ou de outros campos sociais.

2.2.2 Não, o campo jurídico brasileiro não é autônomo.

A autonomia de um campo social é determinado pela sua autonomia em relação à economia, assim afirmou Pierre Bourdieu (1991) e que complementa:

A autonomia do campo jurídico, igualmente à autonomia do campo literário ou a autonomia do campo religioso, afirma-se fundamentalmente sobre a economia. Ser autônomo é estar à distância da economia, é ser desinteressado, é ser puro, uma oposição que separa o universo jurídico do universo dos negócios, mas que volta a se encontrar no próprio seio do campo jurídico sob a forma da oposição entre o direito privado e o direito empresarial, sob a forma de uma hierarquia no interior do espaço do direito [...]

No Brasil, a relação entre o campo jurídico e o campo político ocorre, de acordo com Pierre Bourdieu (2014, p. 432), porque o Supremo Tribunal Federal possui uma atuação política e:

Em inúmeros casos, o poder das palavras e o poder sobre as palavras são poderes políticos; a rigor, o poder político é em grande parte um poder pelas palavras, na medida em que as palavras são os instrumentos de construção da realidade. E já que a política é uma luta sobre os princípios de visão e divisão do mundo social, o fato de impor uma nova linguagem a respeito do mundo social é, em grande parte, mudar a realidade.

O campo jurídico, portanto, se relaciona com o campo político, uma vez que a Constituição Federal visa a construção de um estado democrático de direito, buscando construir realidades a partir de suas decisões (SCHMIDT, 2016).

O que legitima o poder político, a partir da análise da obra campo político de Pierre Bourdieu é o pertencimento a um partido político. Com o desenvolvimento dos partidos, o capital político de um agente político dependerá primeiramente do peso político de seu partido e do peso que a pessoa considerada tem dentro do seu partido.

Como se pode observar, quase que diariamente, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro são diretamente influenciadas por questões políticas e econômicas.

É o que se pode observar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, em que fora discutido e determinado que cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública Correios, sendo crime transportadoras privadas realizarem tal serviço (BRASIL, 2009).

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