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Sistema Carcerário e o Dever de Ressocialização do Apenado

Por:   •  28/11/2016  •  Monografia  •  16.580 Palavras (67 Páginas)  •  296 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

Centro de ciências sociais e jurídicas

cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú

núcleo de prática jurídica - npj

sistema carcerário brasileiro e o dever de ressocialização do apenado. Limites e possibilidades de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Vagner Tomasi

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Balneário Camboriú, 13 de outubro de 2016.


UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

Centro de ciências sociais e jurídicas

cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú

núcleo de prática jurídica - npj

sistema carcerário brasileiro e o dever de ressocialização do apenado. Limites e possibilidades de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Vagner tomasi

Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Professora MSc. Francelise Pantoja Diehl

Balneário Camboriú, 13 de outubro de 2016.


Agradecimento

A Deus, pelo dom da sabedoria na realização e concretização de mais esse desafio acadêmico.

Ao corpo docente do curso de direito da UNIVALI, pela competência e dedicação influenciando diretamente no sucesso dos futuros bacharéis em Direito.

Aos meus pais, pela dedicação e companheirismo, incentivando e dando o apoio necessário desde o início até o final dessa jornada acadêmica.


dedicatória

Dedico a Deus que me deu a força necessária para a conclusão dessa longa e gratificante jornada.

Aos meus pais, irmãos, namorada e amigos, que sempre me deram força com pensamentos positivos para a conclusão de mais esse desafio.


termo de Isenção de responsabilidade

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

Balneário Camboriú, Outubro de 2016

                                  Vagner Tomasi


Página de aprovação

A presente Monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo[a] graduando[a] Vagner Tomasi sob o título Sistema penitenciário brasileiro e o dever de ressocialização do apenado. Limites e possibilidades de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. Foi submetida em [Data] à Banca Examinadora composta pelos seguintes professores: [Nome do(a) Professor(a) Orientador(a)], Orientador(a) e Presidente da  Banca Examinadora, [Nome do(a) primeiro(a) Professor(a) Avaliador(a)], Avaliador(a), e, [Nome do(a) segundo(a) Professor(a) Avaliador(a)], Avaliador(a), sendo a referida Monografia aprovada.

Balneário Camboriú, outubro de 2016

Professora MSc. Francelise Pantoja Diehl

Orientador(a) e Presidente da Banca Examinadora

Prof. MSc. José Artur Martins

Coordenação da Monografia


rol de abreviaturas e siglas

a.C                                Antes de Cristo

CRFB/88                      Constituição da República Federativa do Brasil

CP                                Código Penal

DH                                Direitos Humanos

DUDH                           Declaração Universal de Direitos Humanos

LEP                               Lei de Execução Penal

                                     

CATEGORIAS BÁSICAS

Direitos Humanos: 

Os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais.[1]

Ressocialização: 

A ressocialização passa pela consideração de uma sociedade mais igualitária, pela imposição de penas mais humanitárias, prescindindo dentro do possível das privativas de liberdade, pela previsão orçamentária adequada à grandeza do problema penitenciário, pela capacitação de pessoal técnico, etc. Uma consequência lógica de teoria preventivo-especial ressocializadora é no âmbito penitenciário, o tratamento do delinquente.[2]

Condenado: 

Por estar privado de liberdade, o preso encontra-se em uma situação especial que condiciona uma limitação dos direitos previstos na Constituição Federal e nas leis, mas isso não quer dizer que perde, além da liberdade, sua condição de pessoa humana e a titularidade dos direitos não atingidos pela condenação.[3]


sumário

Resumo ...............................................................................................10

Introdução .......................................................................................12

...

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