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Sujeitos do Processo Penal

Por:   •  19/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  91 Visualizações

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Sujeitos do Processo Penal

                  INTRODUÇÃO

Sendo o processo o instrumento de realização do direito material através da atividade jurisdicional quando as partes não querem ou encontram-se impedidas de fazê-lo de modo espontâneo, o processo pressupõe ao menos a existência de três sujeitos: ordinariamente as partes da relação material e o juiz, que, as substituindo, aplica a vida o direito substancial.

Os sujeitos processuais subdividem- se em principais e acessórios ou (colaterais). Por principais entendem-se aqueles cuja ausência torna impossível a existência ou a complementação da relação jurídica processual; acessórios, por exclusão, são aqueles que não sendo indispensáveis a existência da relação processual, nela intervêm de alguma forma.

Os principais são o juiz, o autor (que pode ser o Ministério público ou o ofendido) e o acusado. Os acessórios ou colaterais são o assistente, os auxiliares de justiça e os terceiros, interessados ou não, que atuam no processo.

O JUIZ

 O juiz, é uma autoridade Estatal encarregado de aplicar a lei ao caso concreto. Precisa ter investidura, ou seja, ser regularmente investido na função, seja por concurso público, ou nomeação. ele precisa ter competência, possibilidade de julgar aquela matéria de acordo com a lei ou a Constituição federal, tem que ter a imparcialidade, não pode ser considerado impedido e nem suspeito para julgar o caso concreto. o juiz no processo criminal dispõe poderes, que podem ser de duas espécies:

  1. - Poderes administrativos: exercidos a manutenção da ordem e do decoro no transcorrer do processo. Juiz pode limitar a presença de pessoas na sala de audiência, quando as pessoas se comportarem por exemplo de forma inconveniente.  ele tem esse poder de manter a ordem, podendo inclusive requisitar o auxílio da força policial quando necessário.

  1. - Poderes jurisdicionais: os poderes jurisdicionais a doutrina classifica em duas espécies:

- Poderes- meios, dentro dos quais se encontram os poderes ordinatórios, que são aqueles que permitem a condução do processo até a decisão, e os instrutórios onde o juiz visa coletar dados, que visem formar o seu convencimento a respeito do caso concreto.

- Poderes- fins, são os decisórios em que o juiz dá uma solução ao processo e os executores onde o juiz visa efetivar ou concretizar uma sanção penal.

O juiz para bem exercer a sua função, ele possui prerrogativas.

As prerrogativas dos juízes, em todos os níveis do primeiro grau até o STF, os atributos fundamentais que devem presidir a conduta de qualquer magistrado, são a Independência e a imparcialidade. Para que o juiz seja realmente independente imparcial, a nossa Constituição da República, outorgou algumas garantias constitucionais:

  a vitaliciedade, após três anos, o juiz vai tornar vitalício, ele só pode perder o cargo através de processo.

 a inamovibilidade, que como regra geral o juiz não pode ser removido a não ser que ele queira, isso é para evitar que encaminhe o juiz para longe da comarca, distante do estado.

a irredutibilidade de vencimentos, o juiz vai ter um salário, vai sempre vigorar, não será reduzido.

Os juízes também tem impedimentos, esses impedimentos esta previstos no (art.252,cpp)

 

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