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TCC Pós Direito Coletivo

Por:   •  6/6/2022  •  Monografia  •  4.004 Palavras (17 Páginas)  •  97 Visualizações

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RESUMO

Firmado como garantia constitucional, o benefício previdenciário de pensão

por morte reconhece a necessidade de sustento aos dependentes de um segurado

falecido, devolvendo a eles a contribuição previdenciária realizada por este. O

objetivo deste trabalho em um primeiro momento é analisar o histórico,

fundamentos e estrutura do benefício, a fim de compreender os requisitos para sua

fruição. Finalmente, verificar-se-á brevemente o sistema e parâmetros de

concessão atuais, com foco nas alterações advindas da MP 871/19.

Palavras-chave: Benefício Previdenciário – Pensão por Morte – Media Provisória

871/2019 -– Direito Previdenciário.

Sumário: 1 Introdução, 2 Desenvolvimento, 2.1 2.1 Seguridade Social, 2.2

Pensão por Morte, 2.2.1 Surgimento e Evolução, 2.2.2 Lei 13.135/15 e Mp 871/19,

2.2.3 Fundamentos e Finalidade, 2.2.4 Parâmetros para Concessão, 2.2.5 Perda do

Direito à Pensão Por Morte, 2.3 Alterações da Medida Provisória 871/19, 3

Conclusão, 4 Referência.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho pretende, dentro do regime Geral da Previdência Social,

abordar as alterações advindas da Medida Provisória 871/19 no benefício

previdenciário de pensão por morte. Contudo, fazendo primeiramente uma análise

atenciosa do seu surgimento, evolução, objetivos, características, sistema de

concessão, estruturas e possíveis alterações vindouras da factível Reforma da

Previdência.

Uma vez que o benefício previdenciário pensão por morte é uma garantia

constitucional, ou seja, compõe a base do ordenamento pátrio dentro do âmbito da

Seguridade Social, há a necessidade de compreender seu mecanismo e salvaguardar

sua digna concessão e fruição.

Primeiramente, o objetivo é, brevemente, explanar o Sistema de

Seguridade Social no Brasil, compreendendo sua evolução histórico-social, que é

3

ferramenta nuclear para alcançar a efetiva justiça social e bem-estar geral,

vertentes que possuem suas bases alicerçadas na Constituição Federal de 1988.

Em seguida, passa-se a abordar, especificamente, a evolução e estrutura

do benefício previdenciário de pensão por morte, estabelecendo sua finalidade,

com vistas a compreender a necessidade de concessão e seu impacto social.

De posse destes fundamentos, mas sem esgotar o tema, analisam-se os

atuais parâmetros concessivos para que se aplique a correta prestação aos

dependentes do segurado falecido dentro dos limites legais e as hipóteses de

perda do direito.

Por fim, abordando ainda as recentes e significativas mudanças advindas

da Medida Provisória 871/2019. Concluindo que a fruição deste benefício visa

garantir o justo e devido auxílio econômico àqueles que outrora eram mantidos pelo

segurado quando em vida.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 SEGURIDADE SOCIAL

Em um primeiro momento, a Seguridade Social no Brasil era uma ferramenta

privada. Logo nos primeiros anos após a proclamação da independência, vê-se a

necessidade de atendimento à população através do amparo social, tal amparo foi

dado através das chamadas “Caixas de Socorros” que eram compostas pela

contribuição daqueles que o podiam fazer, contando também com uma colaboração do

Estado. Para atender à população foram criadas “Santas Casas de Misericórdia” onde

se dava o efetivo o desenvolvimento das atividades sociais assistenciais.

Passados muitos anos de avanços e evoluções no sistema de amparo

assistencial, a previdência social no Brasil foi estabelecida por meio da Lei Eloy

Chaves, através do decreto 4.682/1923, onde foram criadas “Caixas de Aposentadoria

e Pensões (CAP)” para os ferroviários, estabelecendo benefícios diversos, como

aposentadoria por invalidez, assistência médica e pensão por morte. Onde a fonte de

custeio era tripartida, empregadores, empregados e Estado contribuíam, cada uma a

sua medida, para o sustento deste sistema de previdência, sendo mais tarde

ampliado, abarcando outros ramos de atividades.

Nesse modelo de previdência, cada setor ou empresa criava, organizava e

gerenciava sua própria CAP. Mais tarde, essas caixas foram assumidas pela criação

dos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), autarquias federais gerenciadas

pelo Estado e separadas por categoria profissional. Aqui surge, efetivamente, uma

previdência social de alcance nacional, alcançando dessa maneira um número muito

maior de segurados.

4

A Constituição de 1934 trouxe definitivamente o já aplicado sistema de

custeio

...

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