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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Por:   •  5/11/2018  •  Dissertação  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  215 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Termo de Compromisso de Estágio sem Vínculo Empregatício para formação e aperfeiçoamento técnico de estudante, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebrado entre a FTCA ENGENHARIA E GEOLOGIA., CNPJ nº 19.604.010.0001.64., estabelecida nesta cidade, na AVENIDA OSVALDO SOUTO, 41, BAIRRO IBITURUNA, CEP 39401.278, fone (38)98405 8637, neste ato representada por ANTONIO CEZAR DA CRUZ, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado, o(a) acadêmico(a) EDMON STANLEY BALDÊZ RIBEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da CI/RG nº MG-19082999 e do CPF nº 113.890.436-81, regularmente matriculada no 10º período do curso Engenharia de Minas das Faculdades Integradas Pitágoras, doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO(A), ajustado mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente concessão de estágio visa a formação e aperfeiçoamento técnico do(a) estudante, nas competências próprias da atividade profissional e contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, nos termos da Lei nº 11.788/2008, sem vínculo empregatício.

CLAÚSULA SEGUNDA

O estágio será realizado sob acompanhamento de professor especialmente designado, devendo a Concedente facilitar a execução do mesmo, solucionando todos os eventuais problemas e ocorrências não previstas no presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA

O estágio terá duração 180 horas, com jornada máxima de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, e aos sábados conforme programação do setor, não podendo ultrapassar 30 (trinta horas) semanais. Iniciando no dia 31/07/2018 e finalizando no dia 10/09/2018.

CLÁUSULA QUARTA

§ 1º - A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

§ 2º - Poderá o estagiário, pessoalmente e por sua conta, inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

§ 3º - Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

§ 4º - A Concedente se obriga a contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deverá ser compatível com valores de mercado. 

CLÁUSULA QUINTA

O(A) Estagiário(a) se obriga a conhecer e cumprir as normas internas da Concedente, especialmente aquelas relativas à orientação geral do estágio, bem como a observar a programação do estágio, elaborada de acordo com currículo e calendário escolares.

CLÁUSULA SEXTA

O(A) Estagiário(a) se compromete a manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados da Concedente aos quais tenha acesso, sob pena de responder civil e criminalmente pela sua divulgação, sob qualquer forma e participação.

CLAÚSULA SÉTIMA

Fica designado (a) como supervisor(a) do presente estágio, o coordenador Prof. Eng. de Minas Diogo Fabiano Ferreira, inscrito no CPF - 034.300.166-73

Parágrafo único - A Concedente se compromete a avaliar, através do(a) Supervisor(a), o desempenho do(a) Estagiário(a).

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