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Teoria do Direito Penal brasileiro

Por:   •  28/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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O processo de humanização das penas na sociedade atual, constitui em aplicar sanções que afetem o corpo sem se fazer a utilização da dor como punição a um ato coercivo, contudo, tal sanção utiliza-se da privação do direito à liberdade que possui em sua finalidade a reeducação dos autores de delitos nos sistemas carcerários visando o propósito da reclusão social, sendo assim uma das formas no qual o direito penal institui a humanização em suas penas.

Por volta do século XVII e XVIII, a violência praticada contra os corpos dos condenados tornou-se um ato legítimo aplicado pelo estado, a execução dos marginalizados exposto ao público como forma legitima de fazer justiça possuía como caráter demonstrar o poder que o estado, nesse período absolutista, possuía em relação a quem o rei definia como seu inimigo, o ato de punir estava vinculado à interesses pessoais do rei.

A religião sempre esteve em busca de legitimar o poder da coroa através das explicações divinas, ou seja, o poder que o rei detinha em fazer o uso da violência era pouco contestado pelos seus súditos, mas, com o surgimento do iluminismo, a população começou a se questionar se as punições do estado perante ao acusado eram devidamente justas, pois mesmo aqueles que cometiam pequenos delitos eram sentenciados a morte mais cruel.

No século XIX, revoltas aconteceram ao redor de julgamentos perante aos patíbulos, a população que se solidarizavam com os condenados criavam tumultos para libertar os acusados que foram sentenciados a morte, a partir dos conflitos entre o estado e a população surgiu a reavaliação do ato de punir na tentativa de amenizar tais conflitos. Os magistrados já não queriam mais serem vinculados a punidores severos, mas sim a curadores dos condenados, profissionais extrajudiciais estão agora vinculados ao tribunal surgindo a figura do psicólogo, do médico e etc. Os instrumentos de punição começam a ser substituídos por instrumentos mais sofisticados como a substancia que desliga o sistema fisiológico sem sequer proporcionar  a dor, não mais convém aplicar a palavra punir e sim “curar”, não se trata mais de tentar atingir o corpo físico mas atingir a alma que nele habita (a consciência) é desse principio que surge a privação do direito à liberdade do condenado.

A humanização então começa a tomar forma dentro do direito penal, a confissão de crimes em praças publicas e igrejas tornam-se de cunho negativo a quem as presencia, agora o direito penal se baseara na formas mais sutis de se aplicar a pena, não mais se marca o corpo através do esquartejamento e estrangulamento, não é mais o acusado a fonte principal de resposta ao ato cometido, mas sim os fatos que o rodeiam como o meio ambiente, classe social, etnia um olhar mais centralizado na racionalidade dos aspectos socias do indivíduo.

É de meu entendimento que a humanização ainda não goza de sua plenitude na sociedade, é notório  que a violência ainda é o meio utilizado como ato de punir aquele que deve ser tratado, fato esse muito presente na atual sociedade Brasileira onde carece de segurança pública consequência da ausência do estado perante este conflito e isso faz com o que a população busque a “justiça com as próprias mãos” trazendo de volta à atualidade o corpo suplicado, o corpo marcado como o corpo de um adolescente de 17 anos que teve em sua testa tatuada a frase “ Eu sou ladrão e vacilão” por dois homens que relataram que o garoto havia furtado a bicicleta de um deficiente físico, e por esse motivo justificaram a punição ao rapaz pelo ato, em depoimento a mídia à família do adolescente ainda havia afirmado que ele era dependente químico e sofria de transtornos mentais, o que nos faz refletir que a principal causa do furto da bicicleta poderia ter sido motivada pelo trafico ilegal de drogas, mas os dois acusados de fazerem a tatuagem talvez não tivessem a ciência de possuir a capacidade de reflexão para se concluir um fim positivo, o que levanta a crítica de que incapacidade de refletir seja um reflexo da educação frágil de um país que mais se preocupa em fazer a propaganda de como o futebol é mais relevante que a educação, mas a resposta que estado proporciona a população é de que tudo está sob o controle e que a justiça está sendo feita quando se coloca mais um “zé ninguém” (termo utilizado para se referir a perspectiva do senso comum com o intuito de causar críticas) nas penitenciarias, seria esse fato uma das justificativa da superlotação ? superlotação essa que poderias ser um dos motivos da fuga de noventa presos do sistema penitenciário da cidade de Marituba localizada no estado do Pará ?. Enfim, concluo que o direito penal estabelece seus princípios sobre a influência do humanismo, contudo, a colocação desses princípios na pratica pode se desvincular da realidade social, o que depende da forma no qual o aplicador da lei se utilizara da interpretação e aplicabilidade da norma. A educação é a fonte principal para não cometer tais interpretações equivocadas, portanto, devem ser o investimento principal de um País já que também proporcionara a racionalidade de seu povo envolta do suplicio.

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