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Teoria geral da pena

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.389 Palavras (38 Páginas)  •  387 Visualizações

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                                                    SUMARIO

1. INTRODUÇÃO.        

2. CONCEITO DE PENA        

3. FINALIDADES DA PENA.        

4. CARACTERÍSTICAS DA PENA.        

4.1. PRINCIPIO DA LEGALIDADE.        

4.2. PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE.        

4.3. PRINCIPIO DA PERSONALIDADE.        

4.4. PRINCIPIO DA INDIVIDUALIDADE.        

4.5. PRINCIPIO DA INDERROGABILIDADE.        

4.6. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE.        

4.7. PRINCIPIO DA HUMANIDADE.        

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS.        

6. DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (PPL).        

6.1. RECLUSÃO E DETENÇÃO        

6.2. REGRAS DO REGIME FECHADO        

6.3. REGRAS DO REGIME SEMIABERTO        

6.4. REGRAS DO REGIME ABERTO        

6.5. REGIME ESPECIAL.        

6.6. DIREITOS DO PRESO        

6.7. TRABALHO DO PRESO        

6.8. SUPERVENIENCIA DE DOENÇA MENTAL        

6.9.DETRAÇÃO        

7. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENRO DE PENA        

7.1. PENA DE RECLUSÃO.        

7.2. PENA DE DETENÇÃO.        

8. RELATÓRIO         

9. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA.        

10. PARECER JURÍDICO.        

11.CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME FECHADO E NO REGIME SEMIABERTO.        

11.1. REGIME FECHADO        

11.2. REGIME SEMIABERTO        

12. REMIÇÃO DA PENA.        

13. REGRESSÃO DE REGIME.        

14. CONCLUSÃO.        

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.        

                 

 

   


                               TEORIA GERAL DA PENA

1. INTRODUÇÃO.

O presente trabalho apresenta as noções fundamentais, principais aspectos e finalidades da teoria geral da pena.

Veremos que a vida em sociedade obrigou o homem a ditar regras para controlar a convivência em grupo e punir as condutas consideradas perigosas.

Neste contexto de “punir” determinados comportamentos considerados agressivos e ameaçadores á paz e a harmonia entre os homens é que surge a pena como resposta a esse comportamento agressivo.

Veremos então que a pena é uma consequência jurídica ao agente que comete uma infração penal e consiste na privação ou restrição de alguns bens jurídicos estabelecidos pelo órgão jurisdicional competente.

Existem três grupos de teorias que a Doutrina utiliza para conceituar a finalidade da pena, teoria absoluta, teoria relativa e a teoria mista.

Abordaremos as características, aspectos, sistemas de cumprimento da pena e também as finalidades das classificações da pena e também a progressão e regressão de regime e a remissão dos dias de pena através do trabalho ou estudo pelo reeducando.

2. CONCEITO DE PENA

O conceito de pena é bem claro e sucinto pela nossa legislação, pena é a sanção por excelência do Direito Penal, ou seja, a pena nada mais é que a sanção imposta pelo Estado através de uma ação penal estabelecida pelo órgão jurisdicional competente com a finalidade de retribuição punitiva do agente e promoção de sua reabilitação social.

Nas palavras de Capez.

“Sanção de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de sentença, ao culpado pela prática do crime, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.” (CAPEZ, 2014, pg. 379).

3. FINALIDADES DA PENA.

As finalidades da pena são explicadas em três teorias, entretanto para critério de conhecimento vamos falar um pouco de como surgiram essas teorias.

As teorias sobre as finalidades da pena surgiram em torno do século XVIII por conta dos acontecimentos sócias da época que levaram o homem a possibilidade de estabelecer uma razão “concreta” para a punição de seu semelhante.

Os filósofos foram figuras essenciais nesse processo de teorização das finalidades da pena, o principal pensador da época que foi crucial para esse processo foi Cesare Bonesana o “Marquês de Beccaria” que era contra as atrocidades cometidas pelo sistema repressivo daquela época e defendia uma punição proporcional ao delito cometido.

Beccaria era contra a pena de morte por entender que a morte do condenado não teria utilidade nenhuma para a sociedade, e dizia que se uma pena não respeitasse as leis aprovadas nos termos do contrato social essa pena seria inútil.

A partir de do pensamento de Beccaria e de tantos outros filósofos brilhantes que surgiram as três teorias classificadas pela Doutrina como;

- Teoria absoluta ou da retribuição: para essa teoria a pena tem a finalidade de punir o autor, gerando retribuição do mal causado, a pena nada mais seria que um castigo ao autor como compensação pelo mal praticado e em tese causaria uma reparação á moral.

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