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Trabalho de Responsabilidade Civil

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.906 Palavras (20 Páginas)  •  291 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata acerca da importância do Direito do Consumidor, seus princípios básicos e conceitos à luz do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que versa sobre a proteção do consumidor, que se inicia  a partir do momento em que se verifica a existência da vulnerabilidade deste perante o fornecedor numa relação jurídica de consumo, na qual tem como fato marcante a presença de ambos transacionando produtos e serviços.

Trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para a proteção do consumidor. Este direito aparece através do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo, proteção do hipossuficiente. Relação marcada pelo consumismo que se tornou parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós-segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais.

Portanto este trabalho discorre sobre o Direito do Consumidor e sua Responsabilidade Civil, abordando os diversos aspectos existentes dentro de tal âmbito e relacionando sua importância para a construção de uma sociedade mais harmoniosa.

2 SURGIMENTO E IMPORTÂNCIA

O Código de Defesa do Consumidor foi editado em 1990, portanto, está atrasado em relação aos dias de hoje. No Código Civil, temos bastantes regras e formas para se formular um contrato, porém esses não abrangem as relações de consumo, com isso o Brasil acabou recorrendo às leis civis para resolver os conflitos existentes em nossa sociedade consumista, fazendo-o de forma equívoca. A partir desses equívocos surgem dificuldades para interpretar o CDC, que é apenas um corte feito no sistema jurídico, dirigido específicamente a relações entre consumidores e forneceredores.

Nos Estados Unidos, a proteção ao consumidor começou um século anterior ao que foi lançado a lei 8.078/90, com a Lei Shermann. É de conhecimento geral que, até mesmo nos Estados Unidos da América, a defesa ao consumidor ganhou força por volta de 1960, com o nascimento das associações dos consumidores com Ralf Nader. Tanto é que o verdadeiro movimento consumerista teve vigor na segunda metade do século XX, porém, já havia a preocupação no século XIX, no país de consumo mais poderoso do mundo.

No Brasil, as preocupações com as relações de consumos surgiram nas décadas de 40 e 60, quando foram criadas diversas leis regulando o assunto. Dentre essas a Lei n.º 1221/51 Lei de Economia Popular, a Lei Delegada n.º 4/62, a Constituição de 1967, com a emenda n.º 1 de 1969 que consagrou a defesa do consumidor, contudo temos que admitir que a experiência dos EUA trouxe resultados positivos, fazendo com que os legisladores, isto é, os professores que emanaram o texto do anteprojeto que deu início à lei 8.078 (projeto apresentado, na época, pelo Deputado Geraldo Alckmin) se baseassem nele para trazer para o sistema legislativo brasileiro o que existia de mais moderno na defesa ao consumidor.

Mesmo sendo antiga, a lei brasileira inspirou a proteção ao consumidor na Argentina, e reformas no Paraguai e na Bolívia. O Código de Defesa ao Consumidor trás um regramento de alta proteção ao consumidor na sociedade capitalista contemporânea.

A Lei 8.078/90 representa um marco na sociedade consumista brasiileira dando novos rumos às relações jurídicas entre consumidores e fornecedores. Modificou o sistema da responsabilidade, da informação e da publicidade, das garantias, da segurança, da qualidade dos produtos e serviços e da proteção processual.

O Direito do consumidor tem um papel importante na regulação das novas relações jurídicas decorrentes da contratação em massa. É o resultado do movimento internacional de defesa do consumidor. Estudar o Direito do Consumidor significa introduzir-se no mundo das regras e regulamentações estabelecidas pela maioria dos países. O estudo do tema segundo SERRANO permite primeiramente compreender a evolução e desenvolvimento do Direito, em especial do Direito do Consumidor nos diversos países; em seguida, verificar a aproximação legislativa entre esses países sobre a matéria; avaliar a eficiência desse Direito na proteção das relações de consumo; e por fim contribuir para uma solução de conflitos existentes nessas relações de consumo.  Foi pensado a partir do interesse de criação de uma legislação capaz de proteger as relações de consumo emergentes, que fosse eficaz e coerente, pois o consumo é parte integrante de todas as sociedades modernas. Diante disso, começaram a eclodir regras jurídicas tratando o tema e que estenderam- se como direito vital por todo mundo.

Para alguns doutrinadores, o Direito do Consumidor enquadra-se como sendo um Direito Social, porém, outros entendem ser uma ramificação proveniente do Direito do Trabalho, Civil e do Direito Mercantil, com relação à proteção dos direitos coletivos, principalmente por ser proveniente de lutas de classes sociais.  Veio com força maior a partir da Segunda Guerra Mundial, onde os produtores e desenvolvedores promoveram uma luta desenfreada para conquista dos consumidores, estes, demonstravam sua vontade para adquirir produtos e serviços para satisfazer suas necessidades primárias, por diversas vezes eram enganados com propagandas e publicidade enganosas.

Para CATALAN, após o fim da Segunda Grande Guerra, as práticas comerciais evoluíram bem mais rápido que as leis editadas visando sua regulamentação, por exemplo, com a oferta crescente de novos produtos e serviços à coletividade, com o aparecimento de técnicas publicitárias mais agressivas, e ainda, com a crescente especialização dos entes coorporativos.” Neste contexto, com os avanços científicos e consequente produção em massa de produtos, a contratação que envolvia consumo era afetada, fazendo- se necessário à utilização de contratos idênticos para essa produção em massa e consequente consumo em massa. O destinatário dessa produção em massa, por sua vez, não detinha poder na alteração de cláusulas desse contrato, apenas cabia a ele aderir ou não, não havia capacidade de negociação, a única liberdade era contratar ou não.

Dessa forma, surge a estandardização do contrato, que se manifesta pela simples adesão de cláusulas pré-elaboradas formuladas pela parte contratada e que essas cláusulas pré-elaboradas formuladas pela parte contratada são utilizadas da mesma forma em todos os outros contratos de mesma natureza pela parte contratada, isto é, todos que contratarem com esta parte, estará submetido às mesmas cláusulas e regras contratuais.

3 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO CONSUMERISTA

O CDC e no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que tem como objeto regular as relações que se constituem entre fornecedor e consumidor, a partir das necessidades sociais e da distribuição de bens e serviços. Tem como função proteger as complexas relações jurídicas existentes entre consumidores e fornecedores e resolver conflitos que afetam mais diretamente aqueles, com objetivo de reduzir os abusos a que podem estar submetidos em uma relação de consumo, mostrando ao fornecedor suas responsabilidades em sua relação com o consumidor, quanto aos prazos, padrões de conduta e penalidades.

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