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Um Inquerito Policial

Por:   •  23/6/2016  •  Dissertação  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA DA 1ª DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

JUCA BRAVO, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF/MF nº 111.222.333-44, portador da cédula de identidade nº 5966667 – SSP/GO, residente e domiciliado na Rua 32, nº 56, apto. 1005, Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, por seu procurador abaixo assinado, brasileiro, solteiro, advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob nº 997799, com escritório profissional na Rua 98, nº 123, setor Sul, nesta capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

contra ZECA VALENTE, brasileiro, casado, comerciário, CPF/MF nº 999.888.777-66, portador da cédula de identidade nº 9746315 – SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Centro Oeste, nº 456, Setor Mutucentro, Mutunópolis – Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

No dia 30 de outubro de 2009 em Goiânia, o requerente, passando por dificuldades financeiras, resolveu ir até o feirão do Serra Dourada, localizado no estacionamento do estádio que leva o mesmo nome, para vender seu veículo tipo Gol, marca Wolksvagem, ano 2008, cor branca, placa NKZ 2288 desta capital.

Quando se encontrava na referida feira surgiu o requerido, cidadão bem vestido, muito falante, oferecendo a quantia de 15 mil reais pelo veículo, sendo 5 mil reais em espécie e 10 mil representado por um cheque do Banco do Brasil, agência de Mutunópolis – Goiás.

A proposta agradou o dono do carro tendo entregado a documentação do veículo e assinado o recibo de transferência para o então comprador.

No dia seguinte do negócio, a parte autora foi ao banco para depositar o título extrajudicial e ficou surpreso com a informação do funcionário do banco que se tratava de cheque roubado ou conta encerrada.

DOS FUNDAMENTOS

O artigo 171, inciso VI do Código Penal tipifica a fraude no pagamento por meio de cheque como infração penal, fato realizado pelo requerido.

O texto positivista que subscreve o tipo penal diz:

Art. 171 – Obter, para sí ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) ano, e multa.

VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento

 

Ainda sim, dispõe em seu Código Penal Comentado o renomado Doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

  1. Sem Suficiente provisão de fundos em poder do sacado: no momento da emissão do cheque – que não significa simplesmente o seu preenchimento,mas a entrega a terceiro – é preciso que o estabelecimento bancário, encarregado da compensação, já não possua fundo suficiente para cobrir o pagamento. Se possuir a provisão de fundos, mas esta for alterada antes da apresentação do título, recorre-se à segunda figura (frustrar o pagamento).

DOS PEDIDOS

Diante da situação que foi exposto o requerente, insurge-se este veementemente à autoridade policial, para que seja apurada a responsabilidade pelo delito ocorrido, requerendo portanto a instauração do inquérito policial e indiciamento do requerido.

Enfim, requer todas as providencias necessárias para apuração da infração e sua autoria.

Requer , outrossim, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

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