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Uso e exploração irresponsável do meio ambiente.

Por:   •  28/4/2016  •  Dissertação  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  715 Visualizações

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Uso e exploração irresponsável do meio ambiente.

A luta pela manutenção ambiental consiste no meio de manutenção da vida.O ser humano afirma ter bons motivos para intervir na natureza, a fim de satisfazer suas necessidades e seus interesses pessoais, o que gera tensões e conflitos quanto ao uso do espaço e dos recursos. A exploração irresponsável vem se tornando um fato consuetudinário no mundo, nossa sociedade tem consciência que existe uma exploração desenfreada, mas a mesma não faz nada a respeito, a mídia, por exemplo, transmite apenas os fatos mais graves da destruição ambiental e “encoberta” que neste exato momento no país e no mundo há pessoas, provavelmente alienadas, cometendo delitos e destruindo uma dos bens mais valiosa que possuímos: O meio ambiente.

O litígio pelos recursos naturais aumenta a cada dia, visando prover o desenvolvimento social e econômico. As grandes empresas regem o processo de exploração da natureza ao invés de serem as responsáveis pela busca do equilíbrio ambiental. A degradação ambiental está chegando ao ponto de ameaçar a sobrevivência do ser humano, em um espaço de tempo conciso, tudo graças ao modo irresponsável que lidamos com o meio ambiente,esse modo está arraigado em nossa história de forma inexorável,uma vez que a cada dia que se passa o número de “exploradores” das matérias primas aumentam de modo lato.A exploração desenfreada de recursos naturais é principalmente causada pelas populações carentes de países subdesenvolvidos como o Brasil. É o caso, por exemplo, das populações que comercializam madeira da Amazônia, nem sempre de forma legal, ou dos indígenas do sul da Bahia que queimam suas matas para vender carvão vegetal.A ação descontrolada dessas pessoas se tornam um vitupério ao meio ambiente.

È iminente que a exploração desenfreada trás consigo problemas ambientais graves. Atualmente, no Brasil os principais problemas estão relacionados com as práticas agropecuárias, o extrativismo vegetal (exploração madeireira) e a má gestão dos resíduos urbanos (lixo). O repto maior é combater a perda da biodiversidade causada em razão do desmatamento e das queimadas, a ação devastadora da agricultura e da pecuária extensiva, o problema da emissão de carbono liberado pelas queimadas, a escassez e contaminação da água proporcionada pelo mau uso e gerenciamento das bacias hidrográficas e a poluição do ar nos grandes centros urbanos. A exploração ambiental deveria passar a ser totalmente defeso, considerado agravante e seus infratores serem fortemente punidos. O estado é o único capaz de cominar essas punições, homologar leis e arrestar bens que sirvam para minimizar os estragos causados ao meio ambiente.

No Brasil as leis ambientais são cogentes e servem como um tipo de embargo para a exploração desenfreada do ambiente, como por exemplo, a Lei n° 9605/98 de 12.02.1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Ao analisarmos essa lei percebemos que ao prolatar uma sentença o juiz pode agravar a pena do infrator dependendo do noxal (dano) causado, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental

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