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Vantagens e desvantagens do Exame Criminológico e opinião sobre o tema estudado

Por:   •  15/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

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Maristela de Souza                                 Psicologia Jurídica

Vantagens e desvantagens do Exame Criminológico e opinião sobre o tema estudado

“O professor Alvino, em seu livro "Criminologia Clínica e Psicologia Criminal" indica que não basta definir o crime e a pena correspondente. É preciso igualmente analisar o conteúdo da conduta que o direito classificou como criminosa e investigar a pessoa que a praticou, tarefas inegavelmente mais complexas. É necessário discutir as estratégias de intervenção social e as agruras do cárcere, normal destino da clientela do sistema. A progressão de regime visa a propiciar a ressocialização do preso e reintegração à sociedade. Em casos de crimes graves, praticados com violência ou grave ameaça ou que importem em lesão significativa à sociedade, é razoável exigir-se, antes da decisão sobre a progressão de regime, laudo de exame criminológico para que o julgador disponha de melhores informações acerca das condições do preso para transferência a um regime mais brando de cumprimento de pena.”

Vantagens

O núcleo do exame criminológico para a concessão do direito a progressão do regime é o diagnóstico criminológico e por conseguinte o prognóstico criminológico.  O exame criminológico tem como função, estudar a dinâmica do ato criminoso, “causas” e fatores associados, compondo de estudo jurídico, social, psicológico e psiquiátrico.

Visa entender de forma global e multidisciplinar a natureza das ações do condenado, com base no diagnóstico e prognóstico criminológico. Destina-se a obtenção de elementos necessários para uma adequada classificação para individualização de execução para que não coloque o examinando igualando sua pena com a pena de outros criminosos que possam de alguma forma serem mais nocivos a sociedade do que outros.

Em início de pena, considera-se pertinente realizar o exame criminológico de entrada para embasar e obter parâmetros para as avaliações futuras e também para que não se abra precedentes que possam vir a abrandar a pena, sob justificativa de que não se houver sido feito, alegando-se que o criminoso possa ter piorado pelo regime no presídio e que isso tenha o contaminado com os efeitos perniciosos da vida carcerária.

O exame criminológico busca investigar as causas do comportamento do criminoso, mas parte da relação delito-delinquente, numa interação de causa-efeito, já o exame de personalidade avalia o agente além do crime cometido. Este segundo exame, não tem o caráter de avaliar a ação do criminoso e não é pericial O exame criminológico é necessário para certificar-se das circunstâncias e deslinde de uma questão jurídica.

O exame de personalidade entende-se que ele é um passo importante na busca de conhecer a realidade irredutível do sujeito, sem estereotipá-lo ainda que pertinentes a dinâmica do ato criminoso. Em face dessas questões. É importante uma avaliação ampla que corresponda a vários aspectos relacionados a vida do apenado.  

Desvantagens

O nome dado ao Exame Criminológico de Classificação tem dado margem a interpretações equivocadas, como acusação de subjetivismos, pressupostos positivistas, invasão de privacidade e intimidade, de ser um absurdo avaliar a periculosidade pelo Exame Criminológico, objeções estas apontadas por Alvino (2013).  

Dificuldade entre diferenciação do Exame Criminológico e Exame de Personalidade pelos juristas que se confunde em questões de aprofundamento pericial, não se sustentando tecnicamente. A Avaliação da Personalidade não é conhecida na prática até por confusões conceituais reativas quando comparadas ao Exame Criminológico.  

Os Exames Criminológicos de entrada são difíceis de serem realizados devido as elevadas demandas prisionais, em que como exemplo do estado de SP, os presídios compreendem o encarceramento de 600 criminosos por mês o que invalida a possibilidade e recursos para esse fim.

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