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Monopólios e Oligopólios - Cartel e Truste

Por:   •  25/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.287 Palavras (10 Páginas)  •  771 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Guilherme Taveira de Oliveira

MONOPÓLIOS E OLIGOPÓLIOS:

Cartel e Truste

MANAUS

2017

Guilherme Taveira de Oliveira

MONOPÓLIOS E OLIGOPÓLIOS

Cartel e Truste

Trabalho solicitado pelo professor Pedro Oliveira, da disciplina de Introdução à Economia A, aos alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas.

MANAUS

2017

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        1

2.        MONOPÓLIOS E OLIGOPÓLIOS        2

3.        CARTÉIS        2

3.1        Tipo de cartéis e formas de atuação        5

4.        TRUSTE        6

5.        CONCLUSÃO        8

6.        REFERÊNCIAS        9


  1. INTRODUÇÃO

Apesar da existência de várias normas e regras que proíbem a monopolização ou oligopolização do mercado, essas práticas não deixam de ser visíveis. A união de empresas como forma de dominar e coagir o mercado é comum apesar de proibida.

O mercado é um local de encontro entre um ofertante e demandante, assim o mercado é um ambiente de trocas de produtos, serviços e informações. É natural que haja mais de um ofertante e mais de um demandante, havendo a concorrência. A concorrência (perfeita) é o estado natural do mercado, onde há uma grande quantidade de vendedores para uma grande quantidade de consumidores em um mercado transparente, onde todas as informações sobre lucros, preços e custos são conhecidas por todos os participantes do mercado com inexistências de barreiras à entrada de novas firmas. Além disso, o mercado é atomizado, ou seja, como se cada empresa representasse um átomo e seus produtos são homogêneos.

No entanto, o mercado não se limita somente à concorrência perfeita que de fato, nenhum mercado é completamente competitivo e perfeito. Em todo mercado, há outras estruturas de organização das empresas. Tais estruturas se caracterizam geralmente pela ausência de concorrência e a exploração do consumidor com a finalidade de atingir o máximo de lucro possível. Dessas estruturas derivam formas de exploração do consumidor específicas que são proibidas legislativamente, mas não necessariamente inexistem nos mercados. O combate a essas práticas de exploração do consumidor é acirrado, uma vez que são quase imperceptíveis e dificilmente reconhecíveis as características, já que há variações constantes dessas práticas de mercado para mercado sendo necessário um longo estudo e observação para detectá-las.

O objetivo desta síntese é citar quais são essas práticas, como elas se formam, atuam no mercado, os prejuízos que causam e as suas proibições.


  1. Monopólios e Oligopólios

O termo monopólio tem costumeiramente sido inserido para classificar situações em que deixa de haver concorrência no mercado. Mais necessariamente, fala-se em monopólio apenas quando uma única empresa ou fornecedor detém individualmente o mercado de determinado produto para si, fazendo assim com que este único fornecedor determine um preço que bem lhe convenha lucro. Em contrapartida, oligopólio refere-se ao estado em que um pequeno grupo de empresas ou fornecedores controla a produção e distribuição de determinados bens, sendo esses bens diferenciados ou homogêneos, fazendo acordos entre si para determinar preços, respeitando as estruturas de custos entre si de modo a proporcionar lucros a todos os controladores.

Tais estruturas de mercados são proibidas por leis na maioria dos países (no Brasil, por exemplo, há a Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), uma vez que a concorrência, em suma a concorrência perfeita, seria o comportamento típico do mercado ideal para manter o equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Com a formação de monopólios, a concorrência perde força e em seu lugar surgem os cartéis e os trustes (havendo ainda os holdings). Essas formas de monopólio e oligopólio emergiram na Europa em uma época em que muitos países europeus disparavam na industrialização, uma vez que passavam pela Segunda Revolução Industrial. Após a Grande Depressão, de 1873 a 1896, que se configurou como uma crise decorrente da evolução do sistema capitalista, crise essa que provocou um descompasso entre a superprodução de mercadorias nas indústrias e uma população de trabalhadores sem poder aquisitivo para consumir essas mercadorias, as empresas passaram a concentrar capital e formando assim as práticas de cartéis e trustes.

  1. CARTÉIS

Segundo Maggi (2010, p.1) em sua dissertação de mestrado “as atividades hoje conhecidas como práticas de cartel não são verdadeiramente recentes, existindo diversos precedentes históricos”. Maggi (2010, p.1) expõem que são encontradas referências à existência dos cartéis na Europa dos séculos XV e XVI em empresas mineradoras, os quais atuariam de modo muito próximo ao funcionamento dos cartéis contemporâneos e que os cartéis foram amplamente praticados no decorrer do XXI, com a Revolução Industrial, os avanços tecnológicos e as transformações do sistema produtivo que incentivaram a prática. Até o século XIX, os cartéis em si não eram proibidos por lei, até que em 1889 foi criada a primeira lei contra cartéis pela jurisdição canadense. Mais tarde, outros países também aderiram à legislação contra cartéis, fazendo assim então a prática se tornar ilegal. No Brasil, a primeira lei editada que previa a punição de cartéis foi o Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938. Atualmente, a Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 regula, em seu art. 4, a proibição da formação de cartéis:

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