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A ARBITRAGEM MARKETING

Por:   •  22/8/2022  •  Projeto de pesquisa  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  100 Visualizações

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A arbitragem é uma  forma de resolução de conflitos que é muito semelhante a um processo judicial. A diferença é que é administrada por uma Câmara de Arbitragem, ao invés do Estado. As câmaras de arbitragem funcionam como o Poder Judiciário, atuam como um fórum privado.

A cláusula arbitral, pode ser de duas formas:
A primeira é que a mesma pode ser estabelecida em contratos em negócios jurídicos, onde as partes previamente quando elaboram esse contrato já estipulam uma cláusula arbitral indicando que aquele caso, aquela situação caso venha a ter conflito – essa situação será decidida por meio da arbitragem.

A segunda situação é quando já existe o conflito, as partes resolvem em comum acordo levar essa situação à arbitragem, então eles firmam o que se chama compromisso arbitral para levar esta causa a resolução.

Ocorre de uma forma simples, basta uma parte interessada manifestar à outra parte a sua intenção de dar início à resolução do conflito. Porém, o processo só é iniciado havendo concordância de todas as partes envolvida no caso.

Sem dúvida, uma das grandes vantagens do processo de arbitragem está relacionado ao tempo que leva. Isso porque o prazo para resolução é estabelecido pelas partes envolvidas. Caso não haja uma definição sobre tal situação, a lei prevê que a sentença deva ser apresentada no período de até seis meses. No entanto, as partes e os árbitros podem, de comum acordo, prorrogar o prazo estipulado para que assim tenha uma melhor resolução.

Mais uma das grandes vantagens do processo de arbitragem é que é sigiloso, diferente de um processo judicial que é público, as informações sobre o conflito não são divulgadas.

Em relação ao estudo de caso, por serem irmãos, se tornou um pouco mais delicado, a partir do momento em que um deles infringiu a regra, o arbitro teve que intervir, ouvindo as partes, onde as mesmas puderam expor seus pensamento e suas necessidades. Desta forma, agindo de forma imparcial o arbitro facilitou o diálogo, buscou agir de forma construtiva, evitando a competitividade entre as partes já que ambas estavam em conflito, assim, com a diferença de apresentar ideias.

Desta forma com as informações trazidas por ambos, após o período de 6 meses, foi solicitado a exclusão do outro sócio, e após o período de 5 meses, o outro sócio foi indenizado, excluído da sociedade e a empresa continua com as suas atividades normais, visto que na maioria das vezes a empresa se recupera, mas as relações pessoais ficam totalmente prejudicadas.

Em um primeiro momento, pode parecer que é uma opção muito cara, mas ao analisar com calma, pode-se perceber que gerar uma economia enorme aos envolvidos.

Dessa forma, o custo com advogados das partes será menor, assim como o tempo para resolver a demanda. Por regra não é preciso contratar peritos, dado ao grande conhecimento do árbitro. O árbitro, não precisa ter formação jurídica, mas deve possuir formação e experiência na área em que ele se especializar para que atue da melhor forma. Assim, os casos serão resolvidos por um expert no assunto, sem que seja preciso buscar um perito.

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