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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAL MEDIA

Por:   •  11/3/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.339 Palavras (6 Páginas)  •  226 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SOCIAL MEDIA

DEFINIÇÃO: Este contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos de campanha previamente definidos.

CONTRATADO:

CONTRATANTE:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º - Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de gestão de redes sociais e será desenvolvido conforme os pontos explicados logo abaixo:

(a) O gerenciamento das redes sociais Facebook e Instagram fazendo a criação dos novos perfis, manutenção e organização das informações específicas de cada canal; interação com potenciais clientes/leitores, dando retornos pré-definidos pela CONTRATANTE a possíveis perguntas dos usuários da página;

(b) O acompanhamento do desempenho de cada campanha, assegurando a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o patrocínio dos posts e o pagamento do valor de mídia a serem utilizados;

(c) A criação de textos originais para posts com técnicas adequadas de SEO (Search Engine Optimization), de acordo com os temas pré-definidos pela CONTRATANTE e de acordo com o surgimento de novas demandas nos canais: Facebook e Instagram;

(d) A escolha de imagens de domínio público, quando não recebido material enviado pela CONTRATANTE, para uso nos posts dos canais: Facebook e Instagram. A criação das peças gráficas ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;

CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I - Obrigações do CONTRATADO

1º - Produzir conteúdo para as plataformas digitais supramencionadas;

2º - A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o (s) produto (s) e/ou serviço (s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.

Item II - Obrigações da CONTRATANTE

1º - Quando necessário fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital, dentro de um período de tempo máximo de 48h para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;

2º - Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias, propostas e eventuais imagens a serem veiculados nos materiais com antecedência máxima de 48 horas de sua data de publicação solicitada;

3º - Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de materiais;

4º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

1º - O início da prestação do serviço será contado a partir do dia 00 / 00 / 2020 e findará no dia 00 / 00 / 2020 podendo ser rescindido o presente contrato pelas partes em questão em qualquer momento, desde que haja justo motivo e comum entendimento entre as partes, sem ônus algum. A CONTRATANTE COMEÇARÁ A PAGAR NO VENCIMENTO DO MÊS SEGUINTE, 00/00/2020.

2º - O CONTRATADO deverá cumprir os prazos de publicações que serão de 3 (três) postagens semanais que poderão ser previamente agendadas junto ao CONTRATANTE. NO CASO, TODAS AS TERÇAS, QUARTAS E QUINTAS.

3º - CLÁUSULA QUARTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:

1º - Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$0,00 (xxxxxxxxxxx) via depósito em conta bancária até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. Conta para depósito: BANCO: x; AGÊNCIA: x; x; CNPJ: x; NOME.

2º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.

3º - Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pelo CONTRATADO. A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.

4º - O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento, ou seja, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, implicará à CONTRATANTE, a imediata interrupção do serviço prestado pela

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