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O Contrato de Prestação de Serviços de Social Media

Por:   •  1/12/2020  •  Abstract  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  710 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SOCIAL MEDIA

Pelo presente instrumento, de um lado xxx, Razão Social xxxxxxx, inscrita sob o CNPJ xxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxx, doravante dominado CONTRATADA, e do outro lado xxxxxxxxxxxx, inscrita sob o CNPJ xxxxxxxxxxxxxx, com sede Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE; Celebram entre si este contrato para documentar a proposta de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA e aceito previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços, desenvolvimento do site:

Site feito em 4 idiomas, português, inglês, espanhol e mandarim, conforme as diretrizes do cliente.

) O monitoramento do engajamento do público e produção de relatórios simples, mensais, baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas deverá ser organizado pela CONTRATADA e apresentado à CONTRANTANTE semanalmente nos primeiros 60 dias, e posteriormente de forma quinzenal.

CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I - Obrigações do CONTRATADO

  • Produzir conteúdo para o site supra mencionadas;
  • A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor e/ou serviço(s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Item II - Obrigações da CONTRATANTE

  • Quando necessário fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital, dentro de um período de tempo máximo de 72h para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;

  • Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;

  • A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

  • O início da prestação do serviço será contado a partir do dia 04/02/2019 e findará no dia 28/02/2020.

CLÁUSULA QUARTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO:

  • O valor de R$ 2.500,00 pagos em 5 vezes no cartão de crédito.

CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE

  • Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais translacionados entre CONTRATANTE e CONTRATADO, ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo qualquer um dos integrantes desse contrato repassa-lo a terceiros;
  • A CONTRATADA se obriga a respeitar a legislação referente ao direito de uso de imagem dos usuários, conforme o Código Civil Brasileiro, na Constituição federal art 5, inciso X,  recaindo sobre ela todas as sanções legais.

CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Fica assegurado ao CONTRATANTE todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido.
  • A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio sua participação no projeto.
  • A propriedade do banco de dados gerado no projeto, como dados cadastrais, registros de cada usuário, imagens, testemunhos e qualquer outro conteúdo gerado é de propriedade da CONTRATANTE, ficando proibido o compartilhamento ou uso para outros fins além das necessidades do projeto; cabendo a CONTRATADA todas as sansões legais, bem como ressarcimento a CONTRATANTE, pelo uso indevido dessas informações.
  • O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade, desde que seja informado e aprovado pelo CONTRATANTE tal movimentação; bem como a COTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade de pagamento por essa terceirização;
  • A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade do não cumprimento das obrigações administrativas e/ou legais do CONTRATADO no que tange a execução do objeto do presente instrumento, tais como quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além de impostos, taxas, obrigações e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato.
  • A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SETIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses;
  • As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsáveis por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
  • O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;
  • A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracteriza descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE;
  • Fica eleito o foro da Cidade de Vila Velha, Espirito Santo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
  • Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda;
  • Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.

Vila Velha, 30 de janeiro de 2019

Nome

CNPJ xxxxxxxxxx

Nome

CNPJ xxxxxxxxxx

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