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A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), ABANDONO ESCOLAR E EVASÃO ESCOLAR

Por:   •  24/8/2020  •  Relatório de pesquisa  •  4.021 Palavras (17 Páginas)  •  211 Visualizações

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RELATO DE EXPERIÊNCIA

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), ABANDONO ESCOLAR E EVASÃO ESCOLAR.

RESUMO

Esta pesquisa tem como finalidade refletir sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), tendo como referência para a reflexão quais os motivos de abandono escolar e quais os motivos de fracasso escolar, o abandono escolar na EJA merece uma atenção particular. Foi feito um questionário para a coleta de dados. No referencial teórico foram apresentados autores que dialogam com as Políticas Publicas de educação, causas e consequências do abandono escolar tendo como pano de fundo um enfoque sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os resultados conseguidos na pesquisa, que evidenciam que as possíveis causas para o abandono escolar, em sua maior parte devido a dificuldade de conciliar o trabalho e os estudos. Essa pesquisa serve como conhecimento, informação e identificação de como acontece a Educação de Jovens e Adultos, na atualidade, e qual é a contribuição na aprendizagem, e na vida dos alunos.

 

Palavras chave: Educação de Jovens e Adultos (EJA), Abandono Escolar, Evasão Escolar.


INTRODUÇÃO

O presente trabalho se trata de um relato de experiência e tem como finalidade refletir sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), tendo como referência para a reflexão quais os motivos de abandono e fracasso escolar na EJA. Foi feito um questionário para a coleta de dados.

Abordar as políticas públicas de Educação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no assunto tendo como estimulo a reflexão sobre quais os motivos de abandono escolar, destacando o interesse em ruminar sobre uma particularidade que por si só já se depara um contexto diferenciado dado à especificidade do público que agrega a EJA. Não somente o público adulto, mas também jovens e idosos.

Este assunto foi selecionado porque identifica uma preocupação permanente do Ministério da Educação a valorização da EJA no Brasil; responsabilizando os pais e ou a própria sociedade civil. Também porque se trata de um elemento que causa danos no campo educativo, uma vez que os jovens estudantes que não finalizam a escolaridade mínima, vão ampliar a lista de analfabetismo e vão reduzir a lista dos que completam a escolaridade mínima.

Antes de aplicar os questionários aos estudantes e aos professores, foi feita uma observação do campo num período de dois meses. A investigação pelas respostas para estes questionamentos foram determinante, na medida em que abrange uma situação com decorrências na vida social e principalmente na vida pessoal desses jovens e adultos.

Como parte deste estudo teve como público alvo 25 (vinte e cinco) estudantes regulares da EJA e 5 (cinco) professores na Escola Estadual de Mário Campos. Com este trabalho de pesquisa, pretende-se identificar e compreender no contexto da Educação de Jovens e Adultos quais as possíveis causas do abandono escolar nesta escola. A escola foi escolhida por ser localizada próximo ao local em que a pesquisadora reside e por ser a única escola que oferece o supletivo da EJA.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA: MODALIDADE DE ENSINO

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade do ensino que compreende o ensino fundamental e o ensino médio, que proporciona a oportunidade para muitas pessoas que não tiveram acesso ao conhecimento básico na faixa etária adequada. E a modalidade da EJA é a oportunidade para jovens e adultos iniciar ou dar continuidade aos seus estudos, portanto essa modalidade de ensino que propende garantir o direito daqueles que foram excluídos e/ou abandonou o ambiente escolar e que não tiveram oportunidade de acessá-los no período adequado.

Há diversas razões e fatores que não possibilitam a alfabetização no período da infância, onde o indivíduo posteriormente se sente a necessidade de inserir-se nessa modalidade de ensino e a procurar a EJA (Educação de Jovens e Adultos) oferecido por escolas públicas.

A legislação educacional estabelece a idade mínima para o acesso na educação de jovens e adultos e para ingressar nos exames supletivos no ensino fundamental é de 15 anos completos e de 18 para o ensino médio. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 208 “o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: Ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos aqueles que não tiveram acesso na idade própria (...)”

E para se firmar o direito subjetivo a educação a LDB 9394/96, no seu artigo quinto parágrafo primeiro, estabelece as seguintes competências para os estados e municípios num regime de colaboração e sob a assistência da união:

I- recensear a população em idade escolar para a educação de jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;

II- fazer-lhe chamada pública (BRASIL, 1996, pg 27).

Ainda que essa modalidade de ensino seja oferecida gratuitamente e garantida pela legislação à educação é complexa, ainda com muitas adversidades em relacionar teoria e prática.

Conforme com a LDB 9394/96 (art. 32), os requisitos de um ensino da EJA o ensino fundamental deverá ter por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista à aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. O ensino médio, conforme a LDB, tem como finalidades: I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; e prática .(BRASIL, 1996,pg 23)

Segundo com a resolução nº 1, de 5 de julho de 2000, do Conselho Nacional de educação (CNE) – que determina As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, a oferta dessa modalidade de ensino deve levar em consideração:

...as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar: I. quanto à equidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação; II. quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores; III. quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica. (art. 5º)

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