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A Lei Anticrime (Lei N. 13.964/2019)

Por:   •  1/12/2022  •  Abstract  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  61 Visualizações

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Lei Anticrime (Lei N. 13.964/2019)

-Aspectos Gerais

A Lei Anticrime, também chamada de Pacote Anticrime, (Lei 13.964/2019) foi enviada ao Congresso Nacional pelo  Ministro da Justiça da época, o  Sérgio Moro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada (com alguns vetos) pelo  presidente da república em dezembro de 2019, entrando em vigor 1 mês após o seu sancionamento, no dia 23 de janeiro de 2020.

O Pacote Anticrime  promoveu a modificação em 14 (catorze)  leis e tem como objetivo reduzir e conter de forma rígida a criminalidade organizada, crimes violentos e outros crimes de grande repulsa social. As medidas instituídas na lei anticrime, na sua maioria, tornam rígidas as penas de Crimes Graves e a progressão delas.

-Mudanças na legislação

Vou falar um pouco sobre 4 modificações importantes que o Pacote Anticrime trouxe à legislação:

.Criação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Previsto expressamente no art. 28-A do CPP (Código Processual Penal)

Basicamente, trata-se de um acordo entre o acusado e o Ministério Público e nesse acordo, o infrator poderá cumprir uma pena alternativa à prisão, desde que preenchidos alguns requisitos.

Alguns requisitos da ANPP:

a) pena mínima abstrata do acusado deve ser inferior a 4 anos

 b) crime cometido  pelo acusado deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa

 e) o acusado não pode ser reincidente

f) o crime cometido pelo acusado não pode ser o de violência doméstica ou familiar, ou crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

.Legitima defesa protetiva

O pacote anticrime trouxe a inclusão do parágrafo único no artigo 25 do Código Penal. Esse parágrafo aborda que será considerada legítima defesa ao agente que repelir agressão ou ameaça de agressão às vítimas feitas de reféns, sendo assim  uma forma de trazer mais uma garantia aos agentes de segurança nos exercícios das suas profissões.

.Audiência de custódia no prazo de 24 horas

Já é previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos que toda pessoa presa deve ser apresentada sem demora a uma autoridade judiciária.

Contudo, o pacote Anticrime trouxe uma previsão expressa no Código Processual Penal em seu artigo 310, especificando o prazo de até 24 horas para a realização da Audiência de Custódia.

Nessa audiência, não se discute o mérito. O Juiz apenas analisará se foram respeitadas todas as garantias individuais e poderá decidir pela decretação da prisão, relaxamento ou conceder a liberdade provisória para o agente.

.Alteração na Lei do crime Organizado

Uma das mudanças ocorrida nessa lei foi a de que os líderes de organizações criminosas devem cumprir inicialmente suas penas em estabelecimentos de segurança máxima.

A outra mudança foi a impossibilidade de o magistrado conceder a liberdade provisória para o agente se este for integrante de organização criminosa, mesmo se houver cumulação de medidas cautelares.

-Consequências da lei anticrime  na sociedade

A taxa de homicídios no Brasil diminuiu se compararmos o primeiro semestre de 2019( antes da implementação da lei anticrime) e o primeiro semestre de 2022 (após a implementação da lei anticrime)

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