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AS ABORDAGENS SOCIOPSICOLÓGICAS

Por:   •  5/12/2019  •  Ensaio  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

SEGURANÇA PUBLICA

ABORDAGENS SOCIOPSICOLÓGICAS DA VIOLÊNCIA E DO CRIME

Professor: Cristine Rose Mera

Aluno: Ricardo Sereno de Carvalho

TÍTULO DA ATIVIDADE ESTRUTURADA:

A Redução da Maioridade Penal

SÃO PAULO – SP

12/2019

Aluno: Ricardo Sereno de Carvalho

TÍTULO DA ATIVIDADE ESTRUTURADA:

A Redução da Maioridade Penal

SÃO PAULO – SP

12/2019

Sumário

Nenhuma entrada de sumário foi encontrada.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo abordar sobre a Redução da Maioridade Penal no Brasil, exibida no Programa Encontro com Fatima Bernardes, tendo em vista o aumento no índice de criminalidade e os mais variados atos ilícitos envolvendo menores de idade, que vem de encontro à discussão acerca da possibilidade e adaptabilidade do atual modelo brasileiro de imputabilidade penal.

A redução da maioridade penal é um tema que tem sido bastante discutido no Brasil, uma vez que o número de jovens menores de 18 anos envolvidos na criminalidade aumenta diariamente. 

Atualmente no Brasil a maioridade penal vem a partir dos 18 anos, antes disso o menor que cometer um crime será julgado de acordo com a Lei n° 8.069/1990, chamada de Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), podendo o menor ser punido com medidas socioeducativas que serão realizadas em estabelecimentos educacionais e não em presídios.

Serão analisados, os pontos que mais chamaram a atenção nos discursos dos participantes do debate, em referencia ao Programa supracitado, destacando a correlação entre os conteúdos abordados em aula, e ações do profissional da segurança publica frente ao contexto social, considerando as opiniões expressas no vídeo.

Há fatores preponderantes sendo motivo de discussão e amplo debate no que diz respeito à aprovação desta.

DESENVOLVIMENTO

Conforme o disposto nas aulas supracitadas (6 a 8, 9 e 10), com base também no que foi esclarecido pela professora de direito penal da (USP) Janaína Conceição Paschoal, no debate exibido no programa Encontro com Fatima Bernardes; entendo que o maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. Já menor de idade ao infringir a lei e cometer ato ilícito, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais que venha a praticar. Já um adolescente com 12 anos de idade (na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, porém estes chegam a ser verdadeiros presídios de tão degradantes. 

De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, aquele que for menor de dezoito anos e praticar uma infração penal, não será processado e julgado conforme determinado e previsto no Código Penal, mas sim, será submetido ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem possui como punição ao menor, uma medida socioeducativa, que é cumprida em estabelecimentos educacionais, porém, alguns desses locais são degradantes tanto quanto um próprio presídio.

Outro ponto importante é que sabemos que a vontade do Estado e da maior parte da população, como visto nas opiniões expressas em vídeo, é de ver todos os criminosos independentemente de idade ou condições financeiras pagando pelos seus crimes praticados como medida de inteira justiça.

Ao nos depararmos com crimes muitas vezes brutais e bárbaros que chocam e impressionam o Brasil, como foi o caso do Victor, vimos que deveria ter uma medida à altura da ousadia de seu infrator, que a prática de tal conduta parece cada vez mais natural, havendo assim um sentimento coletivo de despreocupação por parte dos menores quanto à sua punição. O artigo 27 do Código Penal diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Esta legislação especial é a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que traz no seu artigo 121 a determinação de que em nenhuma hipótese o período máximo de internação do menor excederá a três anos, como comentado no debate entre os convidados e entrevistados.

Ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) represente um marco jurídico importante na defesa da cidadania infantil, segundo as estáticas o número de crimes cometidos por menores infratores se agrava cada vez mais; requer novas discussões acerca da redução da maioridade penal no país. Nesse sentido, o fortalecimento do papel escolar na formação civil e a reestruturação do sistema de reabilitação socioeducativa são potenciais alternativas no combate à violência nos grandes centros urbanos do país.

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