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Estudo de Caso - Enquadramento Bacia de Rio Grande Bahia

Por:   •  11/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.160 Palavras (13 Páginas)  •  312 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA

CENTRO DAS CIÊNCIAS EXATAS E DAS TECNOLOGIAS

POLÍTICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DA SUB-BACIA DO RIO GRANDE COM FOCO NO TRECHO QUE BANHA O MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA

DANIELA ALVES DE LIMA

QUEITH MARJORE LIMA DOS SANTOS QUINTEIRO

Barreiras/BA

2018.1


DANIELA ALVES DE LIMA

QUEITH MARJORE LIMA DOS SANTOS QUINTEIRO

PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DA SUB-BACIA DO RIO GRANDE COM FOCO NO TRECHO QUE BANHA O MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA

Estudo de caso elaborado e apresentado como instrumento de avaliação da disciplina Política, Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (CET0232) à Professora Samara Fernanda da Silva.

BARREIRAS/BA

2018.1


SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO4
  2. REFERENCIAL TEÓRICO5

2.1 Bacia do Rio Grande 5

2.2 Qualidade dos Rios (INEMA) 5

2.3 Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 6

2.4 Legislação Federal – Lei 9.433 de 1997 6

2.5 Legislação Estadual – Lei 11.612 de 2009 7

  1. METODOLOGIA 9
  2. PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DO USO DA ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE 10
  3. CONCLUSÃO16
  4. REFERÊNCIAS17



1. INTRODUÇÃO

O Enquadramento dos Corpos de Água é um instrumento previsto nas Políticas Nacional, Lei Nº 9.433/97 e na Estadual, Lei Nº 11.612/09.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), estabelece que o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes propõe metas ou objetivos de níveis de qualidade de água, que devem ser, obrigatoriamente, mantidas ou alcançadas em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos mais exigentes e os usos preponderantes a que essas águas forem destinadas. Segundo Ministério do Meio Ambiente (2000), o enquadramento de corpos de água se baseia nos níveis de qualidade que um corpo de água deveria possuir para atender às necessidades definidas pela sociedade e não necessariamente no seu estado atual.

Com isto, este estudo tem o objetivo de buscar os dados disponíveis tanto no sistema estadual quanto no nacional e assim propor o enquadramento que deve ser considerado para o curso hídrico do Rio Grande.


2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Bacia do Rio Grande

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Rio Grande nasce na Serra Geral de Goiás, no município de São Desidério (BA) e atravessa a Bahia em direção nordeste até encontrar o Rio São Francisco na cidade de Barra. Com uma extensão de 580 km, sendo 366 km navegáveis. É um importante afluente da margem esquerda do Rio São Francisco, sendo o último antes do Rio formado pela Represa de Sobradinho. O Oeste da Bahia é banhado pelo Rio Grande, mais precisamente, as cidades de Barreiras, Boqueirão e Estreito.

De acordo com o Relatório Anual de Qualidade das Águas do Estado da Bahia (2015), a Região de Planejamento e Gestão das Águas (RPGA) do Rio Grande é Constituída pela sub-bacia do Rio Grande, limitada a leste com as RPGA dos Rios Paramirim e Santo Onofre e ao sul com a RPGA do Rio Corrente e Riachos do Ramalho, Serra Dourada e Brejo Velho.

O estudo realizado por Almeida e Moreira (2014) identificou que para aquele ano existiam 87 outorgas vigentes, sendo que, 49 dessas possuíam a finalidade de irrigação; 29 o abastecimento humano e animal; cinco a piscicultura/aquicultura; duas destinadas ao consumo industrial; uma para lançamento de efluente com captação de água; e uma para geração de energia elétrica. A vazão total outorgada superficialmente na bacia do rio Grande era de 38,89 m³s-1. Verificou-se que a agricultura era e permanece sendo a atividade preponderante na bacia, a qual se localiza na região oeste da Bahia, reconhecido polo do agronegócio no país.

2.2 Qualidade dos Rios (INEMA)

Compete ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a Lei n° 12.212/2011. O Programa Monitora, executado pela Coordenação de Monitoramento dos Recursos Ambientais e Hídricos (COMON), tem como objetivo avaliar a evolução espacial e temporal da qualidade das águas para os diferentes fins; correlacionar suas condições qualitativas aos usos e ocupações do solo nas diferentes bacias; gerar informações relativas às áreas prioritárias para o controle da poluição da água; subsidiar a elaboração de propostas de enquadramento de rios e fornecer informações para os sistemas nacional e estadual de informações de recursos hídricos.

2.3 Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)

O SNIS se constitui em um sistema de informações do setor saneamento que disponibiliza um banco de dados com informações referentes à prestação de serviços de água, de esgotos e de manejo de resíduos sólidos urbanos. As informações do SNIS são coletadas anualmente e provêm de prestadores de serviços ou órgãos municipais encarregados da gestão dos serviços

O componente "Água e Esgotos" reúne informações e indicadores, coletados desde 1995, dos prestadores de serviços que responderam ao SNIS em cada ano de referência. No SNIS – Série Histórica, os dados podem ser selecionados segundo cada prestador de serviços ou cada município presente no SNIS. São possíveis diversos tipos de agrupamento dos dados como, por exemplo, segundo o conjunto de municípios atendidos por determinado prestador de serviços, a unidade da federação, as regiões metropolitanas ou ainda as macrorregiões do país, dentre outros.

2.4 Legislação Federal – Lei 9.433 de 1997

A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433, estabelece como um de seus objetivos “assegurar à atual e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”.

Os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos são:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

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