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O Contrato Individual de Trabalho

Por:   •  19/9/2023  •  Dissertação  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  50 Visualizações

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Contrato Individual de Trabalho

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, o HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 98765.432/002-21, com sede localizada em: SQNH 875, Bloco 27, n° 478, Ceilândia, Brasília -DF, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado, HENRIQUE TORQUARTO , brasileiro (a), estado civil SOLTEIRO, inscrito (a) no CPF/MF sob nº 758.856.789-15, portador (a) da CTPS Nº 51166, série 488, residente e domiciliado(a) em: ESPERANÇA DO VALE , CEP 70649-616, Doravante denominado CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, a título de experiência, nos termos da Lei e nas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - Da Função

O (A) CONTRATADO A) obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de AGENTE DE RESÍDUOS, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.

Cláusula Segunda – Da Remuneração

Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de R$ 1875,00 ( Mil oitocentos e setenta e cinco reais ) a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho

O (A) CONTRATADO (A) cumprirá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros.

Parágrafo Único: Dentro das 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços prestados à CONTRATANTE pelo (a) CONTRATADO (A), o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo a necessidade da CONTRATANTE.

Cláusula Quarta - Da Duração do Contrato

O presente contrato é celebrado a título de experiência, pelo prazo de 30 ( trinta ) dias, iniciando-se em 10/02/2022, terminando em 10/03/2022. Durante o período da experiência nenhuma causa que implique em afastamento do (a) CONTRATADO (A), suspenderá o transcurso do prazo experimental prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação. Vigorando o contrato após o período experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

Cláusula Quinta – Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra localidade, Cidade ou Estado, diversa daquela da contratação, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula Sexta – Do Cargo de Gestão

O (A) Contratado (a) que passar a exercer cargo de gestão, no decorrer da relação empregatícia, estará inserto na exceção contida no art. 62, Inciso II, da CLT.

Cláusula Sétima – Da Forma de Pagamento

O(A) Contratado(a) autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta bancária a ser aberta em seu nome, em conformidade com o artigo 465, da CLT, ou através de cheque emitido pela CONTRATANTE.

Cláusula Oitava - Dos Descontos

O (A) CONTRATADO (A) autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como, aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Parágrafo Único: O (A) CONTRATADO (A), sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir a CONTRATANTE por todos os danos causados, ficando a CONTRATANTE autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula Nona – Das responsabilidades do (a) Contratado (a)

O (A) CONTRATADO (A)  assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da CONTRATANTE, que, por qualquer forma, venha  adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para desempenho normal de suas funções.

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