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SERVIDOR PUBLICO

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Por:   •  20/11/2014  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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2.1 Cargo, Emprego e Função

Cargo públicos são as mais simples unidade e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente, prevista em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei, salvo os serviços auxiliares do legislativo,[25]ou seja, cargo público é a unidade de atribuições é a menor célula que existe dentro da administração publica para o exercício das atribuições pelo agente investido do cargo. Com a possibilidade de contratar servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão emprego público passou a ser utilizada, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se pelo tipo de vínculo contratual, sob regência da CLT, enquanto o ocupante de cargo público tem vínculo estatutário, está contido na lei que instituiu o regime jurídico único.[26]

No que tange ao conceito de função podemos verificar que corresponde ao conjunto de atribuições as quais não corresponde nem a cargo nem a emprego, ou seja, trata-se de um conceito residual.[27]De acordo com a constituição, quando se trata de função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações: [28]

Função exercida por servidores contratados temporariamente, com base no art. 37, IX da CF,[29] quando a administração precisa atender situação de relevante e excepcional interesse público, pode a administração contratar sem concurso público, aquele que for contratado sem concurso não vai ser investido nem a cargo nem emprego público, porque para isso há a necessidade do concurso público, sendo assim será contratado para exercer uma função publica sem que a ela se corresponda cargo ou emprego essa é uma das hipóteses da chamada função sem cargo, mencionado no art. 37 IX da CF.[30]

Outra espécie de função sem cargo que a constituição prever é a função de confiança, art. 37 inciso v[31]: critério de confiança do agente que vai nomear. Não há o cargo. Só quem pode exercer função de confiança é o servidor que ocupe cargo de provimento efetivo para exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento, porem ser for exercida chefia, direção e assessoramento por quem ocupe cargo em comissão a constituição dispõe um percentual mínimo de servidores de carreira exercendo esses tipos de cargo, além deste mínimo qualquer pessoa pode ser nomeada[32].

O que não pode deixar de ser esclarecido é que os cargos distribuem-se em classes e carreiras, e excepcionalmente criam-se cargos isolados que são de classe única.

Cargo de carreira é o que se escalona em classes, que é o agrupamento de cargos de mesmo vencimento e atribuições, ou seja, as classes podem ser organizadas de forma escalonada (superposta), quer dizer que entre as classes existe um momento, período diferente de vencimento, formando-se a chamada carreira, que se organiza dentro um de agrupamento de classes superpostas, o conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro ( gratificada de um mesmo serviço, órgão ou poder) permanente, o quadro também pode ser provisório, mas sempre com a observação que não é admitido promoção ou acesso de um para o outro.[33]

O número total dos cargos de cada quadro é o que denomina lotação, a modificação da lotação

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