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O CICLO DE ESTUDO

Por:   •  18/7/2022  •  Monografia  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  76 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

CONTRATANTE: AMANDA DE FIGUEIREDO PEREIRA RESENDE, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade nº 10311875/ IFP-RJ, inscrita no CPF/MF sob nº 071.153.317-23, residente e domiciliada na Rua Afrodite, s/n, Bairro: Praia dos Recifes, Vitória/ES, CEP: 29.050-535;

CONTRATADA: THIÊZY MENEGASSI TRINDADE, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/ES sob nº 9.513, com escritório profissional na Rua Professor Almeida Cousin, nº 125, Ed. Enseada Trade Center, sala 1221, Vitória/ES, CEP 29.050-565.

Pelo presente instrumento particular, os CONTRATANTES contemplam a advogada acima qualificada, com a escolha da mesma para conduzir os seus serviços profissionais de advocacia na defesa de seu interesse na AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará seus serviços profissionais a CONTRATANTE, pessoalmente ou por meio de outros advogados que vierem a ser substabelecidos, com reserva de poderes da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ações criminais não são englobadas neste contrato, sendo certo que, se as houver, será cobrado preço à parte e individualizado por cada uma das ações;

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários, o valor contratual correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) que será pago parcelado em 4 vezes de 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: Os eventuais honorários sucumbenciais obedecerão ao que prescreve a Lei n°. 13.327/2016, pertencendo única e exclusivamente à contratada.

CLÁUSULA QUARTA: São obrigações dos CONTRATANTE: fornecerem procurações, cópias de documentos pessoais e demais documentos que se fizerem necessários à propositura da ação; pagar os valores pactuados neste contrato em dia e pagar as despesas processuais que se fizerem necessárias;

CLÁUSULA QUINTA: As despesas com viagem, eventualmente necessárias, nos casos de serviços realizados fora da Comarca de Vila Velha-ES, serão pagos à CONTRATADA, na ordem de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro rodado, em veículo próprio, podendo esse valor sofrer acréscimos pela alta dos combustíveis.

CLÁUSULA SEXTA: A documentação mencionada na cláusula quarta, sempre deverá ser entregue à advogada ora CONTRATADA mediante comprovação de entrega dos mesmos, dentro de prazo nunca inferior a 10 (dez) dias do prazo processual respectivo, salvo nas hipóteses de prazo processual inferior ao acima, circunstância em que a entrega da documentação necessária para o serviço advocatício deverá ser entregue imediatamente.

CLÁUSULA SETIMA: Deixando a CONTRATANTE de adiantar os recursos necessários para pagamento das despesas processuais para o prosseguimento das ações, após a notificação aos CONTRATANTES, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada e ficará eximida de quaisquer prejuízos daí decorrentes.

CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da CONTRATADA: atender fiel e diligentemente os interesses dos CONTRATANTE, enviando relatórios quando solicitados, e, agendando reuniões sempre que houver necessidade;

CLÁUSULA NONA: O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato implicará na sua rescisão, com aviso antecipado de 30 (trinta) dias, durante os quais permanecerão todas as obrigações nele ajustadas.

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