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CIDADANIA INDÍGENA E A CONSTITUIÇÃO DE 88

Por:   •  12/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.845 Palavras (16 Páginas)  •  116 Visualizações

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CIDADANIA INDÍGENA

INTRODUÇÃO

        Entender a condição a atribuir a cidadania ao indígena brasileiro é um desafio, principalmente, quando se compara com os fatores socioeconômicos que são enfrentados nos dias de hoje. Sendo que a classe média reclama das condições. Com essa idéia é pensado que o indígena iria reclamar ainda mais.

        Durante a colonização foram os povos indígenas os que mais sofreram com a colonização dos europeus, primeiramente pela exploração, seguidas do domínio dos indígenas para serem seus escravos e, por fim, massacrando os indígenas que eram opostos aos ideais dos colonizadores.

        Porém, o sistema opressor e desigual das camadas sociais pode ser visto até os dias de hoje, destaca-se que no Brasil há muita desigualdade entre classes, há uma pequena fatia de pessoas que ganha fortunas e a grande massa da população tem um poder aquisitivo baixo.

        

DESENVOLVIMENTO

Os povos que eram estudados e segundo as estatísticas teriam chances de desaparecer foram com o tempo se firmando em suas densidades demográficas, preservando a cultura, entre outros. Então, é questionável se essa situação indígena propicia para a criação da cidadania para os indígenas.

        Além da violência física, outros mecanismos foram utilizados para subjugar as populações indígenas. Dentre estes, pode-se mencionar: a aculturação pela conversão forçada à fé cristã e aos hábitos europeus, a queima de livros e a destruição de objetos, templos e ídolos da cultura indígena, bem como a constante renomeação, com signos espanhóis, das terras e locais “descobertos”. Cristóvão Colombo, por exemplo, relata em seus diários de navegação seu gosto por atribuir nomes “justos” aos locais por onde passava (CARVALHO, 2004).

        Os indígenas tinham modo simples de sobrevivência, viviam em comunidades, onde estas tinham de uma organização política, ou seja, ela designava tarefas às pessoas. Dentre as atividades, o de maior relevância era coletar, caçar e pescar. Também era realizado cultivos agrícolas. A maioria baseados no sistema de coivara (realização da queima antes da execução do plantio).

A Confederação Cariri foi a maior resistência indígena do nordeste brasileiro, conhecida também como Guerra dos Bárbaros. O líder indígena Canindé da nação Janduim, comandou a resistência por décadas, levando a Coroa portuguesa a assinar um tratado de paz no ano de 1692 (TAUNAY, 2006).

Quando os holandeses foram expulsos do nordeste no ano de 1654, os colonos luso-brasileiros introduziram a pecuária na região. Os índios da nação Janduim controlavam o território, que abrangia os atuais Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, dificultando a avanço da pecuária. O gado era morto sempre que entrava no território indígena, e os colonos sempre respondiam com violência (TAUNAY, 2006).    

A Coroa portuguesa no ano de 1720 considerou de forma oficial o fim da Confederação Cariri e o nordeste livre de índios revoltosos. Os indígenas nordestinos ganharam diversas batalhas, mais no final o vencedor foi o colonizador, que enfim, pode expandir a pecuária na região nordeste (TAUNAY, 2006).

Os indígenas sempre menosprezados, eram seduzidos a trocar pau brasil, papagaios por pedaços metálicos, machados, espelhos, etc. Em troca de pau-brasil e de papagaios, recebiam instrumentos metálicos (machados, facas, tesouras) e outros objetos (pentes, espelhos, manilhas etc). Não tardou a aparecer a concorrência normanda, iniciada após a viagem de Paulmier de Gonneville (1503-1505) que, com dois pilotos portugueses, tentou a alcançar o Oriente, mas, por erro de navegação, aterrou no sul do Brasil. Dali foi para o nordeste, onde carregou pau-brasil, retornando à França. A partir de então, a costa brasileira foi alvo dos interesses comerciais de armadores normandos e bretões (OLIVEIRA, 2006).

Um fator perturbador entre os colonizadores era o fato de a tribo tupinambá ter a pratica de canibalismo. Isso contribuía para os indígenas serem considerados seres sem alma, condenados, onde não se tinha compaixão, e muito menos entendiam o fato do canibalismo ser um fato religioso e não alimentício.

Segundo Agnolin (2002) a prática de canibalismo é uma prática em que agradecem aos Deuses e que não é de cunho alimentício. O homem a ser sacrificado morre com honra, pois suas partes serão servidas aos guerreiros, estas partes irão fornecer força e coragem.

Em 1570 foi promulgada a primeira lei em relação aos indígenas, nela dizia:

“defendo e mando que daqui em diante se não use ditas partes do Brasil dos modos que se tem em fazer cativos os ditos gentios nem se possam cativar por modo nem maneira alguma salvo aquelas que forem tomados em guerra justa que os portugueses fizerem aos ditos gentios com autoridade e licença minha ou do meu governador das ditas partes ou daqueles que costumam saltear os portugueses ou a outros gentios para os comerem assim como são os que se chamam aymures e outros semelhantes...”

Foi promulgada por Dom Sebastião, porém é perceptível a tendenciosidade imposta nas palavras, pois sempre há a necessidade de citar o governo de Portugal.

Redefinições

Iniciou-se em metade do século XVIII o reinado de D. José como ministro plenipotenciário o Marques de Pombal. Desde então, a política interna tomou um novo rumo, uma vez que este tinha como objetivo modernizar o estado português e suas colônias. Pombal tinha com ajudante um de seus irmãos, sendo este governador-geral do estado do Maranhão e Grão-Pará, foi este quem criou e promulgou uma lei que ficou conhecida como “Diretório dos Índios”. Dentre as conseqüências destas mudanças políticas, podemos salientar a expulsão dos jesuítas do poder temporal das aldeias indígenas. Esperava-se com isso que os índios pediriam ajuda a pessoas não indígenas e desse modo aprenderiam a viver civilizadamente podendo ser considerados futuros cidadãos.

A primeira forma de cidadania que os índios receberam de Portugal, foi a anulação relativa das aldeias onde viviam. Nesta época foram dados muitos incentivos econômicos e políticos para quem casasse com índias, e é dessa miscigenação que descende a maioria do povo brasileiro mais pobre.

A política de Pombal perdurou até 1798, sendo esta revogada por uma carta régia que informava que esta política havia falhado no propósito de tornar os índios em cidadãos livres. A carta régia de 1718 declarava os índios como órfãos de autonomia, sem protetor original, daí em diante foi legitimado o direito de recrutar índios que parecessem desocupados para trabalharem em atividades de interesse público. Nesse mesmo momento foi-se permitido atacar àqueles povos indígenas que ainda permaneciam primitivos sore a tese de que esses ameaçavam a expansão luso-brasileira. É importante salientarmos que ao fim da colonização portuguesa, a população indígena, segundo estimativas da época, estava reduzida a uns seiscentos mil apenas.

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