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ÍNDIOS: QUANDO OS “DONOS DA TERRA” PRECISAM BRIGAR POR ELA

Por:   •  9/9/2015  •  Resenha  •  1.412 Palavras (6 Páginas)  •  162 Visualizações

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FACULDADE DOCTUM DE JOÃO MONLEVADE

REDE DE ENSINO DOCTUM

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Amanda Cristina, Ana Alice, George de Souza, Josiane, Julia Pádua,

        Taynara Leandro        

ÍNDIOS: QUANDO OS “DONOS DA TERRA” PRECISAM BRIGAR POR ELA

A cada  dia a sociedade tem  o desafio diário de lutar para que seus direitos sejam respeitados e protegidos pela lei. E quando a lei não protege totalmente os direitos, como no caso das minorias? Quando se fala em minorias podem ser citados os quilombolas, homo afetivos,  moradores de rua, além dos indígenas que antes da chegada dos portugueses, tinham vastas áreas para plantio e moradia e hoje convivem com a realidade de precisar brigar para se manterem  nas poucas áreas que lhe restam demarcadas. O direito indígena a terra, garantido pela Constituição de 1988, é um direito originário, anterior à criação do próprio Estado, isso se dá pelo fato histórico dos índios serem os primeiros ocupantes do Brasil. Mas atualmente esse direito está sob ameaça. Apesar de a Carta Magna ter definido que até 1993 o governo brasileiro deveria demarcar todas as terras indígenas, de acordo com o critério de ocupação tradicional das terras, essa determinação está longe de ser cumprida. Agora, além de sofrer com a lentidão na efetivação de seus direitos, os povos indígenas são alvo dos violentos ataques dos projetos pela bancada ruralista.

Segundo Silva (2014), a terra dá identidade ao índio, pois é dela que ele tira seus meios de sobrevivência, e a perca da mesma pode ser associada ao decréscimo dessa população. Além disso, o processo de demarcação, que possui iniciativa da FUNAI, leva tempo e passa por várias etapas antes de ser concretizado. São elas: identificações, análise de fatores etno historiográficos, demográficos e sociológicos, além  do levantamento cartográfico e fundiário. Após, a FUNAI deverá elaborar  propostas de criação da área indígena, em  que seu grupo técnico apresentará a caracterização da terra indígena  a ser  demarcada. Caso o presidente da FUNAI aprove este relatório, o mesmo será encaminhado à publicação, já com o mapa do local. Depois de publicado o relatório de identificação e demarcação, as partes contrárias têm o prazo de três meses, devendo apresentar provas e argumentações viáveis, a sua contrariedade a essa decisão. Logo após, a FUNAI deve encaminhar a proposta para o Ministério da Justiça, que  irá explicar a declaração da área  de demarcação  indígena e a obrigação de demarcar o local com sinais. Depois vem a homologação, que é a ratificação formal, do processo de demarcação dos limites da área indígena pelo Presidente da Republica através de decreto. Finalmente é feita uma regularização fundiária para conferir e garantir a saída dos não índios dessa terra. Silva ainda afirma que esse processo é árduo e leva tempo, pois pode durar até 20 anos, pelo fator de as partes poderem questionar tal demarcação e entrar na Justiça contra a mesma e assim suspendendo o processo. Apenas o estudo das terras leva em média de dois anos ou mais, e mesmo com muitos decretos e leis promulgadas, a maioria não foi finalizada em decorrência de problemas políticos, sociais e culturais, ocasionando a agressões.

Segundo Schneider (2014), é grave a situação no município de Buerarema (BA), por causa dos conflitos entre índios e fazendeiros por posse de terra, fruto da falta de acordo entre os mesmos. O fato gerou uma série de atos violentos entre o povo indígena Tupinambá e os agricultores, tendo como início o ataque a um caminhão que levava  estudantes indígenas à escola, no qual o veículo foi atacado em uma emboscada.Logo, elevou-se o clima tenso pela demarcação territorial já existente. O processo de identificação da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença é longo e teve seu início em 2004, através da pressão indígena. Cinco anos depois, em 2009, a FUNAI aprovou o relatório circunstanciado que demarcou essa terra  em aproximadamente 47 mil hectares, se estendendo entre Buerarema, Ilhéus e Una, sul da Bahia. Porém, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ainda não assinou a portaria declaratória da Terra Indígena, para que o processo de demarcação fosse guiado para as etapas finais. Assim, cerca de 4.700 tupinambás vivem nessa área de conflito. Schneider ainda afirma que a incidência de casos de posse de terras indígenas Tupinambás por não-indígenas não é recente, pois acontece desde o no final do século XIX, quando essas terras se destacaram pelo hesito da  implantação da cultura do cacau. Assim, entre 1920 e 1940, os agricultores, buscando aumentar seus domínios e suas porções de terra, iniciaram a retirada dos índios de suas terras, onde eles foram forçados a migrar para as áreas urbanas, sendo que aqueles mais resistentes perderam grande parte de seus pedaços de terra e foram até mesmo obrigados a trabalhar nas fazendas de cacau, e muitos foram escravizados. Passado um tempo, em 2004, os Índios Tupinambás iniciaram o processo de retomada de seu território tradicional, ocupando novamente as áreas que lhe foram tomadas, sofrendo então ataques, e muita resistência por parte dos fazendeiros que chegaram a ser extremamente violento com eles, fazendo-os vítimas de diversas emboscadas, e durante os anos de 2008 e 2010, houve violência política, na qual foi comprovada a utilização de armamento letal, prisões ilegais de lideranças e tortura (com choques elétricos). Os indígenas vêem o processo de reocupação das terras, como saída para apressar o Estado, a fim de que ele faça com que o processo de demarcação tenha prosseguimento e que seja avançado, e também para resolver os problemas das famílias, que vivem em situação de miséria, passando até mesmo fome. Pode-se destacar ainda a questão cosmológica, pois para os Tupinambás as terras são sagradas e eles devem protegê-la. Apesar do artigo 231 da Constituição Federal garantir aos povos indígenas a posse das terras nas quais são ocupadas por eles, essa norma não possui eficácia, pois além de conflitos, demora na demarcação, e o estado de miséria o qual eles são submetidos, eles  sofrem com a falta de acesso aos serviços públicos e também com o preconceito dirigido a eles. A defesa das terras indígenas está presente na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio. Nela consta que os índios são os primeiros e naturais donos da terra, assim esse direito surgiu antes de qualquer outro. Assim o direito indígena se trata de um direito naturalístico sob fundamento da Carta Magna. 

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