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A Escola de Gestores da Educação Básica

Por:   •  5/12/2019  •  Artigo  •  5.348 Palavras (22 Páginas)  •  171 Visualizações

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Escola de Gestores da Educação Básica

O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica Pública faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e surgiu da necessidade de se construir processos de gestão escolar compatíveis com a proposta e a concepção da qualidade social da educação. Tem como objetivo a formação de gestores em nível de especialização em universidades públicas, parceiras do MEC.

O programa oferta três cursos, o curso de especialização em gestão escolar é voltado para a formação continuada de dirigentes da educação básica, em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade de educação a distância, com carga horária de 400 horas, possui três eixos vinculados entre si: o direito à educação e a função social da escola básica; políticas de educação e gestão democrática da escola; projeto político-pedagógico e práticas democráticas da gestão escolar. 

Também dispõe do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Coordenação Pedagógica, com carga horária de 405 horas, voltado para a formação continuada e pós-graduada de profissionais que atuam em equipes de gestão pedagógica em escolas públicas de educação básica.

E o curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar desenvolvido no âmbito do Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica é curso com carga horária de 200 horas, voltado para a formação continuada de gestores das escolas públicas.

O programa possui diversas publicações que objetivam auxiliar no desenvolvimento dos gestores.

Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares

O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares tem por objetivo fomentar, estimular, apoiar a implantação dos conselhos escolares, por meio da elaboração de material didático específico e formação continuada, presencial e a distância, para técnicos das Secretarias Estaduais e Municipais de educação e para conselheiros escolares, de acordo com as necessidades dos sistemas de ensino, das políticas educacionais e dos profissionais de educação envolvidos com gestão democrática.

Aos conselhos escolares cabe deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.

O programa possui publicações, bem como um portal de relato de experiências que buscam auxiliar os conselhos escolares contribuindo com a socialização e intercâmbio de ideias.

Programa Nacional de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho)

O programa estimula a criação de novos conselhos municipais de educação, o fortalecimento daqueles já existentes e a participação da sociedade civil na avaliação, definição e fiscalização das políticas educacionais, dentre outras ações. Tem como principal objetivo qualificar gestores e técnicos das secretarias municipais de educação e representantes da sociedade civil para que atuem em relação à ação pedagógica escolar, à legislação e aos mecanismos de financiamento, repasse e controle do uso das verbas da educação.

O Sicme é um sistema que fornece subsídios para caracterizar o perfil dos CMEs do país, bem como para estudos e pesquisas no campo da gestão democrática e da formulação da política de educação básica. É também um instrumento que permite o aperfeiçoamento do processo de capacitação de conselheiros, além do monitoramento do Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho) quanto ao seu impacto na criação e no fortalecimento dos CMEs.

O programa possui diversas publicações que objetivam auxiliar no desenvolvimento dos conselhos e em suas formações, como prevê a legislação.

Os conselheiros têm papel fundamental na gestão compartilhada das escolas. Eles opinam sobre as questões do cotidiano da escola, como aprendizagem e gestão de verba pública, e as acompanham. Aos que compõem o Conselho de Escola, cabe organizar as prioridades de assuntos sugeridos pela comunidade escolar.

A composição envolve todos os segmentos da comunidade escolar: estudantes, magistério, servidores e pais.

"O Conselho de Escola é um instrumento importante para que os pais acompanhem melhor a vida escolar dos filhos. Não é o diretor quem escolhe os conselheiros. A participação é democrática, envolvendo toda a comunidade. E a presença marcante de todos os segmentos, em especial de pais e alunos, torna maior a possibilidade de conferir melhorias em todo o processo educacional

Quem pode se candidatar

No segmento dos estudantes, podem se candidatar e votar todos os estudantes com mais de 10 anos, completados até o dia da inscrição, que estão matriculados nas escolas municipais.

Já o segmento magistério é formado pelos professores, coordenadores e pedagogos. O dos servidores é composto pelos profissionais efetivos ou terceirizados que trabalham nas unidades de ensino do município.

Já o de pais é formado pelos pais ou responsáveis legais pela matrícula do estudante.

Vale lembrar que, nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), as crianças serão representadas pelos pais ou pelo responsável.

Como funciona

A eleição de conselheiros de escola acontece a cada triênio. Neste ano, a escolha dos membros é para atuar no triênio 2019-2022. O conselho é composto pelo diretor da unidade escolar (membro nato) e representantes dos estudantes, dos servidores, dos pais e da comunidade.

“Cada segmento elege seu representante. Estudante vota em estudante, magistério, em magistério, pais, em pais e servidor, em servidor. O representante da comunidade é eleito pelo movimento comunitário do bairro onde a escola está inserida e o nome é encaminhado ao Conselho de Escola pela Associação de Moradores ou Centro Comunitário"

Anexo

LEI Nº 6794

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES DE ENSINO COMO UNIDADES EXECUTORAS DOS RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES

Art. 1º Os Conselhos de Escola, instituídos pela Lei Orgânica do Município de Vitória, são centros permanentes de debates e órgãos articuladores de todos os setores escolar e comunitário, constituindo-se, em cada Unidade de Ensino, de um colegiado, formado por representantes dos segmentos da comunidade escolar e da comunidade local, de acordo com as normas traçadas nesta Lei.

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